Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do Relator, determinando a remessa dos autos à vara de origem para que ocorresse a rescisão indireta do contrato de trabalho, ignorando o princípio da imediatidade.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do Relator, determinando a remessa dos autos à vara de origem para que ocorresse a rescisão indireta do contrato de trabalho, ignorando o princípio da imediatidade.
Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o valor depositado para fins de garantia do juízo estava, de fato, em desconformidade com o Ato GP 326/16. Ela ressaltou, no entanto, que, nos termos do artigo 1.007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, “cumpria ao Tribunal Regional intimar a empregadora para sanar o vício apontado, promovendo a regularização do depósito recursal, o que não ocorreu no caso”.
Recurso de revista – Honorários advocatícios – Aplicação anterior a Lei 13.467/2017
Você está vendo apenas um brevíssimo resumo do conteúdo para entender do que se trata a matéria.
Para ler o restante do texto e/ou fazer download do material, você deve clicar aqui para assinar um dos nossos planos ou clicar aqui para logar no sistema caso você já seja assinante.
Se você é assinante e está logado no sistema, aperte neste momento as teclas CTRL + F5 do seu teclado juntas, ao mesmo tempo, para limpar o cache do navegador.
Os Recursos de natureza extraordinária, como o Recurso de Revista, já vem sofrendo algumas alterações sistêmicas desde 2014, com a Lei 13.015. Depois houveram mais modificações dadas pelo CPC/2015, trazendo o sistema de unificação jurisprudencial, com o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), IAC (Incidente de Assunção de Competência), IRR (Incidente de Recurso Repetitivo),Read more
Identificação PROCESSOnº 0000020-60.2016.5.04.0012 (AP)AGRAVANTE: JOSE MANOEL PASSERI LOUZADAAGRAVADO: BANCO BRADESCO SARELATOR: REJANE SOUZA PEDRA EMENTA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. Admitido oprosseguimento da execução provisória quando não atribuído efeito suspensivo ao recurso de revista, segundo dispõe o artigo899 da CLT. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializadaem Execução do TribunalRead more
Identificação PROCESSOnº 0021629-22.2014.5.04.0028 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. CABIMENTO. Cabemembargos declaratórios para estabelecer prequestionamento expresso de dispositivos legais, para fins de viabilizar a interposiçãode recurso de revista, nos termos da Súmula nº 297 do TST. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª TurmaRead more
Identificação PROCESSOnº 0021213-41.2015.5.04.0021 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: EMILIO PAPALEO ZIN EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.Para fins de interposição de recurso de revista, embargos de declaração opostos pelos reclamantes acolhidos, a acrescer fundamentosao acórdão para fins de prequestionamento da matéria suscitada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ªRead more
Identificação PROCESSOnº 0020634-92.2016.5.04.0010 (AP)AGRAVANTE: NEIDA RIOS OLIVEIRAAGRAVADO: MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/ARELATOR: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Hipótesena qual há recurso de revista pendente de julgamento no TST e, portanto, não se verifica qualquer óbice para o processamentoda execução provisória. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos osRead more
EXMO. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO XXº TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo nº. XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX XXXXXXXXXXXXX, já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE REVISTA com fundamento no art. 896, a, b e c, em seus §§ 1º e seus incisos I, II, III daRead more
Você está vendo apenas um brevíssimo resumo do conteúdo para entender do que se trata a matéria.
Para ler o restante do texto e/ou fazer download do material, você deve clicar aqui para assinar um dos nossos planos ou clicar aqui para logar no sistema caso você já seja assinante.
Se você é assinante e está logado no sistema, aperte neste momento as teclas CTRL + F5 do seu teclado juntas, ao mesmo tempo, para limpar o cache do navegador.
Identificação PROCESSOnº 0021472-35.2016.5.04.0010 (AP)AGRAVANTE: KELIN KAROLINE ROHR RODRIGUESAGRAVADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.RELATOR: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA EMENTA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. Pendente de julgamentorecurso de revista ao qual não foi concedido efeito suspensivo, é cabível a execução provisória da decisão, na forma do art.899 da CLT e do art. 520 do CPC. Agravo deRead more
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região Processo nº. XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Ltda, inconformado, venia concessa, com o respeitável despacho de Id. XXXXXXX, que negou seguimento ao Recurso de Revista, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTORead more
Você está vendo apenas um brevíssimo resumo do conteúdo para entender do que se trata a matéria.
Para ler o restante do texto e/ou fazer download do material, você deve clicar aqui para assinar um dos nossos planos ou clicar aqui para logar no sistema caso você já seja assinante.
Se você é assinante e está logado no sistema, aperte neste momento as teclas CTRL + F5 do seu teclado juntas, ao mesmo tempo, para limpar o cache do navegador.
Identificação PROCESSOnº 0020012-31.2016.5.04.0004 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: EMILIO PAPALEO ZIN EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.Para fins de interposição de recurso de revista, embargos de declaração opostos pelos reclamantes acolhidos, a acrescer fundamentosao acórdão para fins de prequestionamento da matéria fática. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ªRead more
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho Vara do Trabalho de XXXXXXXXXXXXXX Seção Judiciária do XXXXXXXXXXXXXX Processo nº. XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX XXXXXXXXXXXXX, já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, nos autos da Reclamação Trabalhista em epigrafe, não se conformando comRead more
Você está vendo apenas um brevíssimo resumo do conteúdo para entender do que se trata a matéria.
Para ler o restante do texto e/ou fazer download do material, você deve clicar aqui para assinar um dos nossos planos ou clicar aqui para logar no sistema caso você já seja assinante.
Se você é assinante e está logado no sistema, aperte neste momento as teclas CTRL + F5 do seu teclado juntas, ao mesmo tempo, para limpar o cache do navegador.
Identificação PROCESSOnº 0021839-26.2015.5.04.0000 (MS)IMPETRANTE: ISABEL CRISTINA LONGARAI NOVASKIAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRERELATOR: KARINA SARAIVA CUNHA EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. Não há efeito suspensivo ao recurso de revista (§ 1ºdo art. 896 da CLT), sendo perfeitamente cabível executar provisoriamente a obrigação de fazer, nos termos do art. 461 doCPC.Read more
PROCESSO: 0001152-17.2010.5.04.0028 RO EMENTA RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NOVO JULGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Caso em que se mantém a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, acrescendo-se fundamentos ao acórdão Regional. ACÓRDÃO por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento de indenização porRead more
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST 1. Demonstrado que o acórdão regional foi proferido em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,Read more
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECOLHIMENTO DO FGTS. O artigo 7°, inciso III, da Constituição Federal não foi violado. Registrou-se a celebração de acordo de parcelamento do FGTS entre a CEF e a reclamada, o qual suspende a exigibilidade da cobrança do depósito e prevê hipótese de rescisão contratual, em caso de não cumprimento.Read more
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEATENDIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEIRO TEOR: A C Ó R D Ã O 6ª Turma KA/st AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSORead more
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsisteRead more
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APENAS CONTRA A EMPRESA PRESTADORA. Hipótese em que a Corte Regional entendeu válida a propositura de ação posterior comRead more