Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do Relator, determinando a remessa dos autos à vara de origem para que ocorresse a rescisão indireta do contrato de trabalho, ignorando o princípio da imediatidade.
São várias as decisões em todo o Brasil entendendo pela inconstitucionalidade dos honorários sucumbenciais aos beneficiários da Justiça Gratuita. Entenda o porquê.