O empregado alegou que a falta de sua assinatura invalidaria o documento.
O empregado alegou que a falta de sua assinatura invalidaria o documento.
Identificação PROCESSO nº 0020125-65.2016.5.04.0721 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS EMENTA MÉDICO PLANTONISTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES DE 24 HORAS SEMANAIS. Reconhecido o vínculo de emprego do Médico Plantonista contratado formalmente para o labor em 24 horas semanais, com o acréscimo de carga horária decorrente do trabalho até entãoRead more
Identificação PROCESSO nº 0021293-56.2015.5.04.0004 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL EMENTA TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIOS DE TRABALHO. Hipótese em que a prova produzida indica que o reclamante, ao exercer atividade externa, possuía autonomia e liberdade para gerir os seus horários de trabalho, não sendo possível que a reclamada fixasseRead more
Identificação PROCESSOnº 0020551-26.2016.5.04.0641 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: MARIA MADALENA TELESCA EMENTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO.BANCO DE HORAS. É inválido o regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, quando impossibilitadoo conhecimento e a fiscalização do sistema de créditos e débitos, próprios do sistema, por parte da trabalhadora. Verificadaa irregularidade do regime compensatório, impõe-seRead more
Identificação PROCESSOnº 0020054-68.2016.5.04.0008 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: EMILIO PAPALEO ZIN EMENTA ART. 62, II, DA CLT. CHEFIA DE ENFERMAGEM. Hipóteseem que não atendido o requisito objetivo do parágrafo único do art. 62, II, da CLT quando da promoção da reclamante para ocargo de Chefe de Enfermagem, sendo devido o pagamento de horas extras conforme carga horáriaRead more
Identificação PROCESSO nº 0020685-74.2014.5.04.0301 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —– Relator VOTOS PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: JUÍZA CONVOCADA MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO (RELATORA) DESEMBARGADOR CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS DESEMBARGADORA KARINA SARAIVA CUNHARead more
Identificação PROCESSOnº 0020580-39.2015.5.04.0018 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FASE. PARCELAS VINCENDAS.Devido o pagamento de horas extras enquanto perdurar a situação de trabalho que gerou seu pagamento, em se tratando de contratode trabalho que permanece em vigor. Cabe à reclamada comprovar a alteração das condições de fato e deRead more
Identificação PROCESSOnº 0020989-17.2015.5.04.0664 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: DENISE PACHECO EMENTA Horas extras. Invalidade do ‘banco de horas’.Condenação ao pagamento de horas extras alicerçada no fato de não ter sido observado o prazo estabelecido nas normas coletivaspara a compensação horária do sistema de ‘banco de horas”. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM osRead more
Identificação PROCESSOnº 0020989-17.2015.5.04.0664 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: DENISE PACHECO EMENTA Horas extras. Invalidade do ‘banco de horas’.Condenação ao pagamento de horas extras alicerçada no fato de não ter sido observado o prazo estabelecido nas normas coletivaspara a compensação horária do sistema de ‘banco de horas”. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM osRead more
Identificação PROCESSOnº 0020989-17.2015.5.04.0664 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: DENISE PACHECO EMENTA Horas extras. Invalidade do ‘banco de horas’.Condenação ao pagamento de horas extras alicerçada no fato de não ter sido observado o prazo estabelecido nas normas coletivaspara a compensação horária do sistema de ‘banco de horas”. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM osRead more
Identificação PROCESSOnº 0020989-17.2015.5.04.0664 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: DENISE PACHECO EMENTA Horas extras. Invalidade do ‘banco de horas’.Condenação ao pagamento de horas extras alicerçada no fato de não ter sido observado o prazo estabelecido nas normas coletivaspara a compensação horária do sistema de ‘banco de horas”. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM osRead more
Identificação PROCESSOnº 0020989-17.2015.5.04.0664 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: DENISE PACHECO EMENTA Horas extras. Invalidade do ‘banco de horas’.Condenação ao pagamento de horas extras alicerçada no fato de não ter sido observado o prazo estabelecido nas normas coletivaspara a compensação horária do sistema de ‘banco de horas”. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM osRead more
Identificação PROCESSOnº 0020989-17.2015.5.04.0664 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: DENISE PACHECO EMENTA Horas extras. Invalidade do ‘banco de horas’.Condenação ao pagamento de horas extras alicerçada no fato de não ter sido observado o prazo estabelecido nas normas coletivaspara a compensação horária do sistema de ‘banco de horas”. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM osRead more
Identificação PROCESSOnº 0020451-32.2016.5.04.0751 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: MARIA MADALENA TELESCA EMENTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE.É inválido o regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, quando impossibilitado o conhecimento e fiscalizaçãodo sistema de créditos e débitos, próprios do sistema, por parte do trabalhador. Declarada sua invalidade, impõe-se a condenaçãoao pagamento de horasRead more
Identificação PROCESSOnº 0021681-72.2014.5.04.0204 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL EMENTA BANCO DE HORAS. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.A prática irregular de regime compensatório, pela modalidade denominada banco de horas, assegura ao trabalhador direito aopagamento das horas extras (valor-hora normal mais adicional), sendo devidas como tal as horas excedentes da 8ª diária e da44ªRead more
Identificação PROCESSOnº 0021758-74.2015.5.04.0001 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: RICARDO CARVALHO FRAGA EMENTA CORSAN. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. Constatadaa realização de horas extras habituais, pois ultrapassado o limite de oito horas diárias, bem como o limite de dezhoras diárias, além do trabalho em condições insalubres sem autorização prévia, resta inaceitável o regime de turnos de revezamentoadotado, aindaRead more
Identificação PROCESSOnº 0020865-09.2015.5.04.0252 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: WILSON CARVALHO DIAS EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REGISTROS DE HORÁRIO. ILEGÍVEIS.Caso em que, embora alguns controles de ponto estejam ilegíveis, a prova dos autos demonstra que toda a jornada era registrada,inclusive os dias trabalhados, sendo presumível que o reclamante cumpriu a mesma jornada média, inclusive extraordinária,verificada nos demaisRead more
Identificação PROCESSOnº 0020587-98.2014.5.04.0007 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: LAIS HELENA JAEGER NICOTTI EMENTA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR-PROPAGANDISTA.A natureza da atividade do vendedor-propagandista e as peculiaridades que envolvem a forma de prestação da atividade, autorizamenquadramento no inciso I do artigo 62 da CLT, uma vez demonstrado o exercício de atividades externas incompatíveis com afixação de horário deRead more
Identificação PROCESSOnº 0020868-33.2015.5.04.0811 (RO) RECORRENTE: —– RECORRIDO: —– RELATOR: MARIA MADALENA TELESCA EMENTA HORAS DE PRONTIDÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244, § 3º, CLT. Caso concreto em que o empregado permanecia em alojamento fornecido pela empresa aguardando ordens, conforme escala. Devido o pagamento de horas de prontidão, nos termos do art. 244, § 3º,Read more
Identificação PROCESSOnº 0021725-09.2015.5.04.0511 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: FLAVIA LORENA PACHECO EMENTA REGIME COMPENSATÓRIO. ACORDO INDIVIDUAL. No entendimentodesta Relatora, após a promulgação da Constituição Federal (art. 7º, inciso XIII), a validade do regime de compensação dehoras ficou condicionada unicamente à previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Não bastaa previsão no acordo individualRead more