O relator do recurso no TST, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, entendeu que, no caso, deveria ser aplicada a prescrição vintenária (20 anos), prevista no artigo 117 do Código Civil de 1916.
O relator do recurso no TST, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, entendeu que, no caso, deveria ser aplicada a prescrição vintenária (20 anos), prevista no artigo 117 do Código Civil de 1916.