Manifestação à contestação – Réplica – Motorista – Doença laboral – Patologia lombar – Causa – Concausa – Responsabilidade civil – Dano moral – Dano material – Pensão vitalícia
Manifestação à contestação – Réplica – Motorista – Doença laboral – Patologia lombar – Causa – Concausa – Responsabilidade civil – Dano moral – Dano material – Pensão vitalícia
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Petição inicial – Reclamatória trabalhista – Motorista – Doença ocupacional – Discos lombares – Radiculopatia – Patologia ortopédica – Responsabilidade objetiva – Responsabilidade subjetiva – Dano moral – Dano material – Lucros cessantes
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Petição inicial – Reclamatória trabalhista – Motorista – Acidente de trabalho – Lesão no joelho – Perda parcial da visão – Indenização – Pensão mensal vitalícia – Dano moral – Dano material
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Contrarrazões ao recurso ordinário – Contrarrazões do reclamante – Responsabilidade objetiva – Dano moral – Laudo pericial – Dano material – Honorários assistenciais
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Recurso ordinário adesivo – Recurso do reclamante – Dano moral – Dano material – Majoração de indenização – Pensão vitalícia – Tabela IBGE
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Recurso ordinário – Recurso do reclamado – Da alegada doença profissional – Impugnação à decisão de reconhecimento – Dano Material – Dano Moral – Honorários – Moléstia lombar
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Petição inicial – Espólio do trabalhador – Impossibilidade de pedidos líquidos – Verbas rescisórias impagas – Liberação do FGTS por Alvará – Multa dos arts. 477 e 467 da CLT – Dano moral – Dano material – AJG – Honorários sucumbenciais
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Petição Inicial – Pedreiro – Acidente de trabalho – Dano moral – Concausa –Juros e correção monetária
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Contestação – Defesa – Operadora de supermercado – Rescisão indireta – Acidente de trabalho – Dano moral e material – Danos estéticos – Horas extras – Insalubridade
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A empresa não apresentou qualquer autorização dada pelo trabalhador relativa ao desconto, que estivesse em contrato.
A pensão não foi considerada acréscimo patrimonial.
Petição inicial – Motorista de carreta – Horas extras – Prontidão – Dano moral e material – AVC
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EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumentoRead more
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EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumentoRead more
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Identificação PROCESSOnº 0020115-42.2015.5.04.0402 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: MARIA HELENA LISOT EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Situação em querestou comprovado que o reclamado, ex-empregado da autora, desviou valores para sua conta bancária, utilizando-se das prerrogativasdas funções que lhe eram afetas na empresa, ocasionando prejuízo financeiro à ex-empregadora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os MagistradosRead more
Identificação PROCESSOnº 0020267-87.2015.5.04.0403 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: LUIZ ALBERTO DE VARGAS EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL E DANO MORAL. Hipóteseem que restou demonstrado o dano sofrido pelo reclamante e o nexo de concausalidade entre aquele e a atividade laborativapara o réu, cabendo, portanto, o pagamento das indenizações por danos materiais e morais. ACÓRDÃO Vistos, relatados eRead more
Identificação PROCESSOnº 0020307-11.2016.5.04.0411 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: MARIA HELENA LISOT EMENTA DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. A supressão de direitostrabalhistas durante a contratualidade, reconhecidos posteriormente em juízo, enseja dano material sanado pela condenaçãoimposta à empregadora no processo, não exsurgindo da situação, por si só, dano moral. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantesRead more
Identificação PROCESSOnº 0021147-81.2015.5.04.0661 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: MARCOS FAGUNDES SALOMAO EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PENSÃO MENSAL –A incidência do disposto no art. 950 do CCB enseja a comprovação da redução da capacidade laborativa causada pelo acidentedo trabalho que na perícia considerou percentual maior do que o deferido na sentença. Situação que comporta a reformaRead more
Identificação PROCESSO nº 0020054-36.2015.5.04.0030 (RO)RECORRENTE:VALTAIR DA ROSA RECORRIDO: —–RELATOR: ANA LUIZA HEINECK KRUSE EMENTA ASMA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. Constatada aredução da capacidade pulmonar relacionada ao trabalho, impõe-se o acréscimo do percentual dessa perda (25%) àquele estipuladopara a PAIR (5%). Assim, o empregado faz jus a uma pensão mensal vitalícia correspondente a 30% do valor daRead more
Identificação PROCESSOnº 0021405-88.2015.5.04.0662 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: WILSON CARVALHO DIAS EMENTA RECURSO DA RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. Casoem que não há causa de pedir, tampouco pedido, de pagamento de reflexos do auxílio-alimentação, vale-cesta e tíquete-refeiçãoe dano material decorrente da aposentadoria, de modo que, tratando o recurso sobre tais parcelas, não há interesse recursalda reclamante, pois não éRead more