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Direito do Trabalho

Atualizado 14/11/2014

FGTS: Leia a decisão do STF que reduziu a prescrição de 30 para 05 anos.

Carlos Stoever

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FGTS: Leia a decisão do STF que reduziu a prescrição de 30 para 05 anos.

O Supremo Tribunal Federal divulgou hoje o voto do Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 709.912, julgado ontem pelo plenário da Suprema Corte.

No caso, julgado com repercussão geral, o prazo trintenário para cobrança do FGTS pelo trabalhador foi julgado inconstitucional pela maioria dos ministros da casa, sendo reduzido para 05 anos. O plenário ainda fixou regras para modulação dos efeitos da decisão, que deve valer apenas para o futuro (efeitos ex nunc).

Ministro Gilmar Mendes (STF)

Para Relator o prazo quinquenal do FGTS está previsto na Constituição

O Ministro Gilmar Mendes sustenta que o FGTS está previsto no artigo 7º, III, da Constituição Federal e, portanto, se trata de um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Nesse caso, conforme inciso XXIX do mesmo artigo, o prazo prescricional aplicável aos créditos oriundos da relação de trabalho é o prazo quinquenal e não o prazo trintenário. Isso porque uma lei ordinária não pode prever um prazo maior do que o previsto na Constituição.

Constituição Federal. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

III – fundo de garantia do tempo de serviço;

[…]

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Prescrição trintenária atenta contra a estabilidade das relações jurídicas

Ainda segundo o Ministro Gilmar Mendes, o prazo trintenário do FGTS não é razoável: “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas“.

Leia o relatório, o voto e a ementa nos anexos logo abaixo:

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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