EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto: I – DAS RAZÕES RECURSAIS 1. Do grupo econômico e da multa constante no art. 467 da CLT Em que pese não desconhecer o vasto conhecimento jurídico do nobre magistrado singular, a sua r. sentença não fez justiça em sua plenitude, eis que deixou de condenar o grupo econômico formado pelas reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade, bem como a multa prevista no artigo 467 da CLT, assim deverá a r. decisão de primeiro grau ser parcialmente reformada, o que esperamos venha ocorrer. 2. Do adicional de insalubridade Excelências, segundo o juízo monocrático o recorrente não teria provado o contato com agentes insalubres, visto que o laudo pericial teria sido condicionado, porém não podemos concordar com tal entendimento, eis que como apontado na impugnação apresentado ao laudo pericial, em relação ao período imprescrito em que o reclamante trabalhou como "auxiliar de impressão", não há divergência em relação as tarefas executadas, ou seja, que este realizava a limpeza dos excessos de graxas e óleos, bem como limpava os roletes com solventes orgânicos", sendo incontroverso que no referido período, que foi de 24 meses, o mesmo mantinha contato com agentes minerais, não havendo necessidade da produção de qualquer outro meio de prova. Importa destacar o contido no item 4 do trabalho pericial, onde os representantes da empresa presentes a inspeção, afirmaram que compete ao impressor cuidar a qualidade da impressão da máquina, …