EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, ao equívoco reconhecimento do ex-estagiário, ora Recorrido, em Arquiteto e as respectivas diferenças salariais. I – DAS RAZÕES RECURSAIS 1. Da inexistência de reconhecimento nas atividades de arquiteto – diferenças salariais – retificação da CTPS Data vênia carece reforma a sentença, devendo ser modificada no tocante ao deferimento de diferenças salariais em face do enquadramento do autor na função de arquiteto. O reclamante foi contratado pela reclamada em $[geral_data_generica], na função de AUXLIAR DE ENCADERNAÇÃO, SENDO ESTA A ÚNICA FUNÇÃO DESEMEPENHADA PELO EMPREGADO. A reclamada impugnou a função de arquiteto, pois o autor sempre foi auxiliar de encadernação, e sequer tinha capacitação ou qualificação para a atividade de arquiteto. A prova oral não confirma as assertivas da exordial, merecendo ser reformada a decisão de ID. $[geral_informacao_generica], conforme se depreende da testemunha $[geral_informacao_generica], abaixo transcrita: $[geral_informacao_generica] Ou seja, nenhuma prova de que o autor realizasse serviços de arquiteto veio aos autos. O autor sequer tem qualificação profissional para exercer ou assinar por tal função. A real atividade do autor restaram demonstradas no decorrer da instrução processual, como se percebe pelo depoimento acima. O fato de o autor ser chefe de outros três colaboradores, na função …