Ao Ministério do Trabalho e Emprego Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Município de $[processo_comarca] - $[processo_uf] Auto de infração nº $[processo_numero_cnj] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra firmado, cujo instrumento procuratório acompanha a presente peça, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO à decisão que julgou procedente o auto de infração em tela, pelos fatos e fundamentos adiante expostos: I – DOS FATOS E FUDAMENTOS 1. Da vasta comprovação pela busca de preenchimento das vagas de PCDs A empresa $[parte_reu_razao_social], ora recorrente, recebeu em $[geral_data_generica], notificação de decisão de procedência do auto de infração nº $[geral_informacao_generica], proferida pelo Ministério do Trabalho Emprego - MTE, dispondo que a empresa recorrente não cumpriu a disposição contida no art. 93 da Lei 8.213/91, impondo-lhe multa pecuniária no importe de R$ $[geral_informacao_generica]. A recorrente comprovou de forma ampla e documentada, por meio várias campanhas publicitárias, publicações em jornais de grande circulação, entrega de folders nas ruas, bem como, que a ausência de Pessoas com Deficiência (PCDs) aptas ou que aceitassem a alocação de trabalho, é realidade em várias empresas da cidade. Inconformada com a decisão, vem a recorrente , apresentar tempestivamente recurso administrativo, pelas razões acima e adiante esposadas. Cabe inicialmente expor a realidade da empresa, que é sediada no município de $[processo_cidade], tendo como principais atividades os serviços de terceirização de manutenção e limpezas. Saliente-se ainda, que a recorrente tem uma sede administrativa com 19 empregados, e um total de empregados em número de 547 colaboradores – o que pelo disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91 seria necessário o número de 21 PCDs (4%). Conforme fichas de trabalhadores, a empresa possui atualmente um número de 11 PCDs em labor. Outrossim, a documentação apresentada demonstra a ausência de PCDs que aceitem serem alocados em determinados postos de trabalho, ou para exercer determinadas atividades que são a essência do ramo de trabalho da empresa – como se vê nas fichas de entrevistas assinados pelos candidatos e testemunhas. A documentação comprova ainda, como é “flutuante” a permanência dos PCDs, e que a recorrente já chegou a ter 16 PCDs quando em no máximo, no ano de 2016. A vasta documentação comprova ainda que as campanhas publicitárias, folders, ações nas ruas, e publicações em jornais são realizadas periodicamente a fim de atender ao determinado em lei – razão pela qual se faz desmedida a decisão que penalizou a recorrente pelo ausência do preenchimento da cota de PCDs. Restou cabalmente comprovado que a recorrente não mediu esforços para cumprir a Lei, tendo no entanto que depender da quantidade de pessoas disponíveis – o que em uma cidade de porte médio, com várias outras empresas em busca da contratação de PCDs impede o cumprimento integral da legislação. É imprescindível, que neste tipo de situação, o órgão autuador leve em consideração o tipo e grau de deficiência do trabalhador, bem como, a natureza das atividades realizadas na empresa empregadora de forma a não obstar ou causar limitações na prestação das atividades laborais. Inobstante o princípio da função social da empresa, não se pode atribuir integralmente às …