EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora signatária, apresentar RECURSO ADESIVO ao Recurso Ordinário interposto por $[parte_reu_razao_social] contra a retro sentença, para o processamento e posterior remessa a Instância Superior. Nestes termos, pede deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] DAS RAZÕES RECURSAIS EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO OBJETO: RAZÕES DE RECURSO ADESIVO VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj] RECORRENTE ADESIVO: $[parte_autor_nome_completo] RECORRIDA ADESIVA: $[parte_reu_razao_social] COLENDA TURMA RECURSAL $[parte_autor_nome_completo], por sua procuradora signatária, nos autos do processo que move contra $[parte_reu_razao_social], vem interpor RECURSO ADESIVO contra a sentença de fl. 339/343, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos: A sentença do Juízo a quo acertadamente decidiu acerca da existência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo Recorrente durante a contratualidade, condenando a Reclamada ao pagamento do adicional correspondente e seus reflexos. Todavia, merece reforma a decisão quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade e honorários advocatícios, conforme será demonstrado. Em que pese o entendimento do Juízo a quo expresso na decisão ora atacada, o mesmo padece de modificação, eis que, consoante prevê a Súmula nº 17 do TST o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, recebe salário profissional, será sobre este calculado. Como prova a documentação do caderno processual, este é exatamente o contexto do caso em tela, onde há piso salarial previsto na Convenção Coletiva da categoria profissional do Autor, consoante se verifica nos textos das convenções juntadas nas fls. 57/130 e 195/234. Em casos análogos, as decisões desta Egrégia Corte: Número do processo: 00919-2006-029-04-00-7 (RO) (ver andamentos do processo) Desembargador(a): FABIANO DE CASTILHOS BERTOLUCCI Data de Publicação: 23/04/2008 EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. Considera-se insalubre em grau médio, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, o trabalho com massa de cimento, em face do contato com álcalis cáusticos, em função da elevada alcalinidade e causticidade do cimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO [...] Tratando-se de definir a base de cálculo do adicional de insalubridade, tem-se por correta a determinação para aplicação do salário profissional que, na hipótese, corresponde aos “pisos salariais” previstos nas normas coletivas (vide cláusula 5ª, fls. 11, 35 e 149). Não há falar em violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela ré, sequer às Súmulas 228 do TST e 307 do STF. ACÓRDÃO do Processo 00541-2006-023-04-00-3 (RO) Data de Publicação: 01/02/2008 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: MARIA BEATRIZ CONDESSA FERREIRA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCU…