EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pela Reclamada em data de $[geral_data_generica] e demitida em data de $[geral_data_generica], sem justa causa e de forma arbitraria e direta. Exercia à unção de vendedor externo. Percebia R$ 1.829,00 (Um mil e oitocentos e vinte e nove reais). O Reclamante começou de fato a trabalhar com o Reclamado em $[geral_data_generica], mas só teve reconhecido o vinculo na carteira a partir de $[geral_data_generica]. A Reclamada não observou corretamente os direitos do Autor, razão pela qual se propõe a presente demanda trabalhista. II – DOS FATOS E DO DIREITO 1. Do reconhecimento do vínculo empregatício Requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a Reclamada, no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], com a projeção do aviso prévio, conforme item "I" desta peça, c/c o registro do contrato laboral em sua CTPS, devido a Reclamante preencher os requisitos legais do art. 3º da CLT, ou seja, na relação havida entre os litigantes havia os elementos da exclusividade, da pessoalidade, da não eventualidade, da subordinação e da remuneração. 2. Das horas extras e intervalo intrajornada A Reclamante laborava das 8hs às 18hs20ms, direto, sem intervalo intra-jornada, das segundas-feiras aos sábados. Ocorre que, a Reclamada não lhe pagou as horas extras durante todo o período contratual, ou seja, as excedentes a 8ª diária e a 44ª hora semanal. Outrossim, também não concedia uma hora por dia dos intervalos intra-jornadas da qual o Autor tem direito. Assim, requer o pagamento de $[geral_informacao_generica] horas extras pelo acima esposto, com os acréscimos legais e com os reflexos e integrações nas férias e no terço desta, no 13º salário, no FGTS e na multa deste e no aviso prévio. 3. Das férias proporcionais Requer a indenização das férias proporcionais, de todo o período contratual, com a projeção do avo do aviso prévio, haja vista que a Reclamada não lhe indenizara tais verbas, o que requer c/c a multa do art. 467 da CLT. 4. Do décimo terceiro salário Requer a indenização do 13º salário (6/12), de todo o período contratual, com a projeção do avo do aviso prévio, haja vista que as Reclamada não lhe indenizara tais verbas, o que requer c/c a multa do art. 467 da CLT. 5. Do aviso prévio Requer a indenização do aviso prévio, c/c a multa do art. 467 da CLT, devido as Reclamada não ter lhe indenizado tal verba. 6. Do FGTS Requer a indenização ou o recolhimento do FGTS e da multa deste (40%), de todo o período contratual, c/c a multa do art. 467 da CLT, devido a Reclamada não ter recolhido tais pleitos. 7. Do repouso semanal remunerado Requer a indenização dos repousos semanais remunerados em dobro, com fulcro na Lei 605/49, devido a Reclamada nunca terem lhe indenizado tais repousos. Ademais, o Reclamante percebia por semana e sem os repousos. Portanto, requer tais repousos de todo o período contratual, com os reflexos e integrações nas férias e no terço desta, no 13º salário, no FGTS e na multa deste e no aviso prévio. 8. Da indenização por utilização de carro próprio O reclamante Reclamante utilizava veiculo próprios, rodava até 2.000 km por mês atendendo as praças de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]. Requer indenização referente Quilômetro rodado, gastos com gasolina, depreciação e aluguel do veiculo. 9. Das comissões sobre vendas O Reclamante exercia a função de vendedor externo e recebia comissões por dedução dos valores cobrados. O que fazes jus ao recebimento de diferenças de comissões sobre vendas. 10. Do dano moral Em consequência das doenças adquiridas durante o pacto laboral e por intermédio deste, a reclamante teve redução significativa da sua capacidade laboral, o que lhe causa sérios danos de ordem íntima, bem como intranquilidade e sofrimento. Nos dias atuais, muito se fala em "indústria do dano moral" decorrente do crescente número de ações aventureiras, acreditando o autor que o mero aborrecimento significa lesão aos direitos imateriais. Esta situação muitas vezes atrapalha o cidadão que realmente foi lesado, que busca no judiciário a reparação do dano sofrido, porquanto os magistrados tendem repelir as aventuras judiciais, acabam por julgar o quantum indenizatório de forma ínfima prejudicando aquele que teria direito real de reparação. Daí porque, importante se faz a obrigação do advogado fundamentar o pedido, esclarecer e apontar o dano sofrido, para que não seja entendido pelo magistrado que a ação em debate é mais uma das aventuras judiciais em busca do enriquecimento fácil pela "indústria do dano moral". Primeiramente, cabe trazer à baila o conceito de dano moral, nos dizeres do professor Yussef Said Cahali (O Dano Moral - ed. Revista dos Tribunais), vejamos: "O dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)". Na legislação atual o dano moral está previsto no art. 5º inciso V e X da Constituição Federal, vejamos: "art. 5º... V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" Acrescentando, o Código Civil prevê que aquele que comete ato ilícito causando dano a alguém, tem o dever de repará-lo, inteligência dos artigos 186 e 927. Nessa toada, a jurisprudência vem decidindo que a doença ocupacional adquirida em decorrência do pacto laboral, enseja a indenização por danos morais, vejamos: HÉRNIA DE DISCO. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR DANO MORAL E MATERIAL. Esforço excessivo ao erguer objeto, com resultado danoso (Hérnia de Disco) que comprometeu a saúde do reclamante, invalidando-o para as atividades anteriores e reduzindo parcialmente sua capacidade para o trabalho em geral, de tudo acarreta o dever da empresa de indenizar os manifestos prejuízos materiais e morais daí decorrentes,inclusive sob a forma de pensionamento (grifo nosso) (incidência dos artigos 186 e 927 do Código Civil). Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento para acrescentar à condenação indenização por dano moral, além do dano material já deferido pela origem. (TRT-2 - RECORD: 395200708202005 SP 00395-2007-082-02-00-5, Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, Data de Julgamento: 02/03/2010, 4ª TURMA, Data de Publicação: 12/03/2010). DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. CONCAUSA. INDENIZAÇAO POR …