EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO Em janeiro de $[geral_informacao_generica] o reclamante começou a estagiar para a Reclamada, no setor de Divisão de Engenharia e Arquitetura exercendo a função de estagiário em arquitetura. Trabalhou como estagiário até ser admitido pela Reclamada em $[geral_data_generica]. Ao ser admitido teve sua CTPS assinada na função de Auxiliar de Encadernação, percebendo o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês. Ocorre que, desde o tempo do estágio, sempre exerceu função de Arquiteto, trabalhando no setor de Divisão de Engenharia e Arquitetura, da segunda Reclamada, quais eram suas atribuições, elaborando, executando e dirigindo projetos elétricos e hidráulicos, fazendo minutas de editais para licitações de compras, bem como, de obras para o setor de obras e licitações, ao qual atuava, além de fazer vistorias nos geradores e auxiliar na execução de trabalhos na área da elétrica predial, hidráulica, marcenaria, serralheria e reformas civis. Vale salientar que, sua CTPS nunca foi alterada, e o Reclamante durante todo o período laborado, recebeu o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais com cinquenta e oito centavos) por mês, pelo cargo de auxiliar de encadernação, quando deveria ter recebido o valor de salário de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, pelo cargo de Arquiteto. Quando estagiário, era supervisionado pelo Sr. $[geral_informacao_generica], arquiteto chefe do setor, ao qual, trabalhou até meados de 2017, quando foi transferido para a área administrativa. A partir deste momento, o Requerente, mesmo sendo ainda estagiário, passou a realizar as atividades do Arquiteto e quando se formou em Arquitetura, 02 (dois) meses após sua contratação, mesmo assim, continuou tendo sua carteira assinada como auxiliar de encadernação – atividade nunca exercida por este, que fazia na prática todo o trabalho de arquiteto. O Autor tinha uma jornada semanal de segunda à sexta feira, das 08:00 ás 18:58 de com intervalo de 30 minutos, e nos sábados tinha um jornada 08h às 12h. Além das questões aqui esposadas, outros direitos do Reclamante também não foram observados, razão pela qual se apresenta a presente Reclamatória Trabalhista. II – DO DIREITO 1. Da incorreta anotação na CTPS O Reclamante, não teve sua CTPS assinada corretamente com as devidas mudanças de funções, o que desde já requer. Como já exposto, o Reclamante jamais exerceu a atividade de encadernador, mas sim de arquiteto, como restará robustamente comprovado no decorrer da demanda. 2. Das diferenças salariais – acúmulo e desvio de função Em que pese o Reclamante ter sido contratado, conforme atesta seu contrato de trabalho, para o cargo de Auxiliar de Encadernação, o mesmo foi deslocado para laborar como Arquiteto, no setor de Divisão de Engenharia e Arquitetura da segunda Reclamada, fato este, que ocorreu no decorrer de todo o pacto laboral, passando a exercer funções incompatíveis com a classe descrita em sua CTPS. Importa ressaltar legislação trabalhista dispõe no art. 460 da CLT, exatamente a questão em tela, senão vejamos: Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. (grifou-se) Aparando na doutrina, é oportuno ressaltar as palavras do professor Sergio Pinto Martins, em seu livro Direito do Trabalho, 20ª edição, página 324. “[...] Ocorre o desvio de função quando o empregado exerce outra função, sem que haja o pagamento do salário respectivo. O desvio cria o direito ao pagamento das diferenças salariais enquanto houver o exercício da função. Não implica, porém, reclassificação do funcionário.” (grifou-se) E, prossegue o festejado jurista: “[...] Não se confunde desvio de função com a equiparação salarial. Nesta, há a comparação entre o trabalho de duas pessoas, que exercem funções idênticas. No desvio, o empregado não é comparado com outro, mas em razão de exercer função diversa, seria devido o salário da função.” (grifou-se) Inclusive, deve-se ressaltar, que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, apreciou recentemente, esta questão, senão vejamos: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO Processo:00996-2005-028-03-00-5 RO Data de Publicação 16/05/2006 Órgão Julgador: Sétima Turma Juiz Relator: Paulo Roberto de Castro Juiz Revisor Jessé Cláudio Franco de Alencar EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO Configura-se o desvio de função quando as funções efetivamente desenvolvidas pelo empregado são substancialmente diversas daquelas previstas para seu cargo. (grifos e destaques nossos) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO Processo :01071-2005-026-03-00-9 RO Data de Publicação: 13/05/2006 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Olívia Figueiredo Pinto Coelho Juiz Revisor: Cleube de Freitas Pereira EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO. EFETIVIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE NORMA INTERNA EMPRESARIAL. Quando o objeto da reclamatória trabalhista consiste no pleito pelas diferenças salariais, em consequência de desvio de função, não interessam ao seu deslinde as alegações defendentes acerca da existência ou não de Plano de Cargos e Salários ou Quadro de Profissões no âmbito empresarial, visto que a questão reclamada a isso não é pertinente, pois não se trata de questionar a progressão salarial do empregado nos moldes de norma interna, mas, objetivamente, do fato de ter o empregado trabalhado em função diversa daquela para a qual havia sido contratado, sem, contudo, receber a remuneração adequada à que efetivamente exercia. Ante o exposto, requer o acúmulo (plus salarial) e desvio de função, bem como o …