EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO A Autora foi contratada pela reclamada em 01/10/2013, para exercer a função de copeira, alocada no Hospital $[geral_informacao_generica]. Percebia mensalmente o importe de R$ 1.000,00, tendo para tanto, que realizar uma jornada das 9:00 às 18:00 horas, com 1 hora de intervalo para descanso e alimentação. Foi despedido, ilegalmente como se provará, por “justa causa” de acordo com a reclamada, em $[geral_data_generica]. Ocorre que direitos fundamentais da Reclamante não foram observados pela reclamada, razão pela qual propõe a presente relação trabalhista. II – DO DIREITO 1. Da nulidade do ato punitivo de justa causa - Reintegração Como supracitado, a Reclamante trabalha no Hospital $[geral_informacao_generica], desde out/2013, na função de copeira. Ocorre que nos intervalos de alimentação e descanso, desde a sua entrada no local de trabalho, era oferecido à Reclamante e suas colegas o mesmo lanche que eram servidos aos pacientes do Hospital. Em $[geral_data_generica], a Reclamante recebeu um aviso de dispensa por justa causa. No documento constava que a motivação da demissão era devido a incorrência do artigo 482, letra “a”, ato de improbidade cometido pela Reclamante. No ato da entrega do documento a Reclamante questinou a que fato se referia o documento, tendo como resposta que “foi por não cumprir as ordens de não comer os alimentos ofertados pelo Hospital aos pacientes”. Imediatamente a Reclamante se opôs a resposta, dizendo que isso era prática costumeira do local desde que a mesma ingressou no labor, mas o supervisor não a deixou falar. A Reclamante ainda informou no ato do recebimento do aviso de dispensa que estava grávida, mais uma vez tendo como resposta que “isso não importava”. Como se vê, Excelência – e como ficará robustamente provado no decorrer do processo, a Reclamante não foi submetida à inquérito de apuração de falta grave; não teve direito ao contraditório, á defesa, nem mesmo foi advertida de que estaria comento algum ato proibido pela Reclamada. Insta salientar, que não consta em nenhum informativo de normas da empresa que o ato de alimentação, oferecido desta forma pela própria Reclamada desde o início do labor, seria um ato proibido e ímprobo. Importa referir que é direito fundamental de qualquer cidadão o contraditório, a ampla defesa, e o devido processo legal, conforme dispõe a Lei Maior em seu artigo 5º, nos incisos LIV e LX. Portanto, viola a Reclamada, direitos fundamentais do cidadão, insculpidos como cláusula pétrea do Ordenamento Jurídico. Pelo exposto, requer a Reclamante seja declarada a nulidade do ato punitivo nos termos em que foram realizados e, consequentemente, da despedida sem justo motivo, bem como, seja a Reclamante imediatamente reintegrada ao trabalho. Na impossibilidade de reintegração, requer a Autora, alternativamente, seja revertida a despedida com justo motivo em despedida imotivada. 2. Da indenização pelos valores perdidos Haja vista que a Reclamante não deu causa justa à sua demissão, além da sua reintegração ou demissão imotivada, deve a Reclamada pagar a Reclamante aproximadamente o valor de R$ $[geral_informacao_generica], equivalente ao período em que esteve afastada do trabalho sem juto motivo. Portanto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], valor considerado como termo final o ajuizamento da demanda, referente à indenização de salários dos meses em que esteve afastada. 3. Do dano moral Conforme o exposto no tópico anterior, a Reclamante foi demitida por justo motivo sem direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal – cláusulas pétreas da Constituição Brasileira. Como também já citado a Reclamante estava grávida, tem um filho de 5 anos, e do dia para a noite viu-se sem emprego e com vários direitos protetivos do trabalhador cerceados pela modalidade de demissão adotada pela Reclamada. Não bastasse tudo isso, diante de tamanha preocupação em …