EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO A reclamante foi admitida na data de $[geral_data_generica], para exercer a função de estoquista, tendo saído por meio de pedido de demissão em $[geral_data_generica]. Percebeu como última remuneração o importe de R$ 2.547,88 (dois mil duzentos e quarenta sete reais e oitenta oito centavos), conforme TRCT. Ocorre que os direitos fundamentais da Reclamante não foram observados pela Reclamada, razão pela qual propõe a presente relação trabalhista. II – DO DIREITO 1. Do dano moral – Assédio Moral Em $[geral_data_generica] a Reclamante ingressou com reclamatória trabalhista em face do Reclamado, processo de nº $[geral_informacao_generica], sua superiora imediata, Sra. $[geral_informacao_generica] passou a constranger, humilhar e difamar a Autora diante de outros colegas, bem com, perante outras lojas e funcionários do Shopping $[geral_informacao_generica], difamando a Reclamante, relatando a várias pessoas que a Autora seria "oportunista", "mal caráter" e “vagabunda”. A Reclamante ingressou com a citada reclamação trabalhista, a fim de configurar uma rescisão indireta justamente porque o Reclamado não paga seus salários e outros direitos em dia – como está amplamente comprovado naqueles autos. Ademais, essa perseguição caracteriza ato discriminatório após o ajuizamento da demanda – o que restou muito claro, posto que só começaram a ocorrer difamações e retaliações na loja após o ajuizamento da demanda. A Reclamante tomou conhecimento do ocorrido por colegas de trabalho, que relataram o que estava acontecendo, inclusive ao transitar pelo shopping a Autora estava sendo apontada por funcionários de outras lojas, passando por situação de constrangimento e humilhação. Insta salientar que, com a calúnia levantada levianamente pela preposta da Reclamada sobre a Reclamante, o labor se tornou enfadonho e desgastante emocionalmente, não possui mais ânimo para trabalhar no local. Tal foi a gravidade que a Reclamante entrou em estado depressivo, como comprovam os atestados e prescrições médicas, bem como, ficará comprovado por meio de prova testemunhal. Devido à situação, não restou outra alternativa a Reclamante senão procurar a Delegacia de Polícia, a qual registrou o Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica] (doc. anexo). Há de se notar, inclusive, que a Reclamante vem passando por momentos altamente depressivos, causados pela opressão de ver-se caluniada, e vilipendiada sua imagem e reputação dentro do local de trabalho, e até mesmo no Shopping. O contrato de trabalho, de caráter sinalagmático, traz obrigações recíprocas às partes. O empregado obriga-se a colocar à disposição do empregador sua força de trabalho e a cumprir as regras fixadas no contrato, bem como, as decorrentes de lei. Por outro lado, cabem ao empregador inúmeras obrigações, dentre elas, e a mais importante (cláusula implícita no contrato), a preservação da integridade, moral, física e psíquica do trabalhador, extensão do direito de personalidade vinculado à dignidade humana. Ressalte-se que a Constituição Federal erige a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho à categoria de fundamentos do Estado Democrático de Direito, como se observa no seu art. 1º, incisos III e IV. De fato, o dano moral agride a dignidade da pessoa humana, valor constitucional disciplinado no art. 5º, X, da CF. A par desse direito fundamental, pode-se aludir ainda, afronta ao preceito …