AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO E LAUDO PERICIAL documentos, nos termos adiante expostos: I - Da preliminar de inépcia Não pode prosperar a alegação da reclamada por falta de amparo legal. Diversamente do alegado na defesa, não se verifica qualquer incompatibilidade entre os pedidos formulados na inicial, que preenche os requisitos estatuídos no artigo 840, da CLT, norma que regulamenta a matéria. Assim, não há falar em inépcia da exordial, devendo ser afastada a prefacial. Portanto, improcede a arguição. II - No mérito 1. Do plus salarial Inicialmente, o reclamante impugna os registros funcionais anexados aos autos, uma vez que o autor, embora formalmente lotado como forjador, passou, em, realidade da função de prenseiro, diretamente para a função de marteleteiro, operando máquina Recalcadora. Sem prejuízo do alinhado, aduz o reclamante que, além das atividades atinentes à função de prenseiro, marteleteiro e técnico de processos, executava, habitualmente, atribuição da função de mecânico de manutenção, o que provará no decorrer da instrução do feito, fazendo jus ao plus salarial perseguido na presente ação. 2. Do adicional de insalubridade em grau máximo e/ou periculosidade Data vênia, o reclamante vê-se obrigado a impugnar o laudo pericial anexado aos autos, que concluiu pela inexistência de insalubridade em grau máximo e de periculosidade no trabalho do Autor. No que fiz respeito à insalubridade, ressalta o reclamante que, no exercício da função de marteleteiro, utilizava graxa para lubrificação da máquina denominada Recalcadora ao longo de toda a jornada de trabalho, o que …