AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, nos termos que seguem: 1. Dos documentos Primeiramente, impugna-se todos os documentos apresentados pela reclamada, eis que não se prestam para desconstituir o direito pleiteado. 2. Da situação pessoal da autora Afirma o reclamado que parte da exposição fática diz respeito a outras demandas, não tendo a ver com o caso in tela. Contudo, os fatos trazidos à baila são pertinentes, eis que demonstram o caráter persecutório do reclamado para com a reclamante, posto que esta já sofrera perseguição no passado, e, em decorrência de acordo realizado em ação trabalhista pretérita, possui estabilidade na jornada noturna, além de problemas físicos decorrentes do ambiente de trabalho que demandara seu afastamento duas vezes. Estes elementos são fundamentais para a análise do caso, eis que não há motivos concretos e embasamento fático para a demissão da reclamante, sendo a ocorrência que originou o PAD mais um artifício do reclamado contra a reclamante. Quanto as alegações acerca da honestidade da reclamante, são importantes para mostrar que jamais iria incorrer no ato do qual é acusada, ainda mais por se tratar de um ato tão singelo e desnecessário para a reclamante, que poderia ter obtido os medicamentos em farmácia popular, caso fosse preciso. E, como dito, a reclamante não sofre de patologia que demande aqueles medicamentos constantes na receita da qual é acusada de falsificar. 3. Das irregularidades contidas no PAD O reclamado alega que o PAD transcorreu dentro da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Pelo contrário, desde o primeiro momento a Autora fora tida como a responsável, não sendo investigada a possibilidade de ter ou não cometido, ou se outra pessoa poderia ter realizado o ato. Fora assumido desde o primeiro momento a autoria e materialidade do fato pela reclamante. Viola-se, portanto, o princípio da impessoalidade, em especial, se cotejando todos os elementos trazidos pela reclamante, que comprovam que este PAD não é mais do que uma "vendeta", isto é, amarga e destrutiva perseguição do reclamado para com a reclamante. Isto se torna claro quando a própria comissão que conduziu o caso entendeu pela pena mais branda, de suspensão por 15 dias, tendo a decisão sido amplificada para a demissão por justa causa pelo chefe do judiciário. Conforme explicado, devido ao processo judicial de $[geral_informacao_generica], que tratava do assédio moral, a reclamante ganhou estabilidade na noite. No último ano, o reclamado tem feito grande esforço para remover funcionários do turno da noite, realocando-os para o período diurno, conforme fez-se prova pelo documento de ID. $[geral_informacao_generica]. Assim, há clara violação dos princípios da administração pública, frente a motivação torpe do reclamado, que confere ilegalidade a seus atos. 3.1 Da necessidade de instauração de termo circunstanciado e sindicância previamente ao PAD O reclamado tenta manipular o texto da própria norma, alegando que a escolha de um ou de outro compete aos diretos, citando o §1 do art. 10 do Regulamento de Procedimentos e Sanções. Contudo, o referido parágrafo apenas informa que o julgamento dos procedimentos deverá ser decidido pelos diretos, e não a sua escolha. 3.2 Da autoria do ato que ensejou o PAD Ao discorrer sobre a autoria do ato, o reclamado tenta fazer crer que não há controversa acerca da autoria, fazendo alegações desprovidas de verdade. Diferente do que alega, os depoimentos não foram coesos; houve claras contradições. Segundo, a Reclamante não fora pronta e facilmente identificada como absurdamente alega. Há divergência sobre a idade da pessoa que estava no balcão e a idade da pessoa identificava na foto, conforme próprio depoimento das testemunhas do reclamado. A própria pessoa no balcão, conforme contam as testemunhas, não se identificou como sendo a Autora. Ademais, trabalhando junto ao reclamado por mais de cinco anos ou mesmo pelo simples fato de ter acesso a dados na internet, certamente a reclamante não iria errar o nome dos medicamentos e, como já referido, a reclamante poderia ter obtido estes medicamentos em qualquer Farmácia Popular. Não há certeza na identificação da autoria, nem motivo pelo qual a Sra. Adriana iria se expor a tal situação. Quanto a alegada contradição no depoimento da autora com o documento do IGP, é plausível que a autora, que esta relatando a verdade e não contando uma mentira ensaiada, como parece ser o caso das testemunhas do reclamado, não se lembre com exatidão minuto a minuto de um evento que ocorreu há mais de um ano. As testemunhas do reclamado, por sua vez, parecem estar cientes de que se precipitaram em sua acusação leviana e inacurada, ensaiando uma história para evitar admitir o erro, entrando em contradição quanto idade, horário, forma como a pessoa se identificou, momento de chegada e saída, etc. Por fim, rapidamente se propuseram a reconhecer a autora quando ouvidas junto a comissão julgadora. 3.3 Das testemunhas da autora O reclamado alega que as testemunhas da autora em nada corroboraram com o caso. Porém, o segurança do Tudo Fácil. Sr. $[geral_informacao_generica], confirmara a presença da reclamante e a sua impossibilidade de, diante das demais provas e compatibilidade de horários, estar em outro local. O Sr. $[geral_informacao_generica], por sua vez, mesmo desconhecendo …