EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista em referência, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], notificado à ordem de Vossa Excelência, vem, por seu procurador signatário, no prazo assinalado, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO dizendo e requerendo o que segue: Antes de adentrar no mérito da análise dos cálculos, cumpre esclarecer que a presente manifestação não tem caráter protelatório, mas visa tão somente garantir que a apuração dos valores devidos em razão da condenação obedeça aos critérios estabelecidos na decisão, aos mandamentos legais e à justiça. Determinada a citação, dando-se início à fase executória, o Meritíssimo Juízo emitiu a Certidão de Cálculos, a qual serviu de base para a Citação recebida. Citado, o Reclamado efetuou depósito judicial conforme documento comprobatório que já foi juntado aos autos, oferecendo os presentes Embargos à Execução no prazo legal. Contudo, verifica-se que o Juízo, ao elaborar a Certidão de Cálculos, incidiu em equívoco, majorando os valores constantes da Citação recebida. Veja-se que o equívoco é simples, mas resulta em diferença significativa no cálculo da condenação devida pelo Reclamado. Seguem os pontos embargados: 1. Quanto aos cálculos periciais Levando-se em consideração que os cálculos de liquidação oferecidos não se configuram corretos quando confrontados com os limites a sentença prolatada, haja vista que o perito considerou, basicamente, a mesma metodologia dos cálculos do autor, não resta outra alternativa senão impugnar os cálculos apresentados. Requer, destarte, o Reclamado, seja recebida esta manifestação e acolhidas as impugnações ora apresentadas e ratificadas, com a determinação do Juízo para que o perito promova efetivamente as alterações em seus cálculos, nos termos postulados, para posterior julgamento da sentença líquida nos valores apresentados de acordo com o cálculo do Reclamado. 2. Anuênios O Douto Perito ratificou os seus cálculos no tópico, portanto mantemos a nossa impugnação anterior. No cálculo pericial foi considerado o valor apurado pelo Perito a título de anuênios está majorado, pois não considera que a partir de setembro/1999 ocorreu o congelamento dos anuênios. Ademais, deverá ser aplicada a prescrição quinquenal (26.02.2005), deferida na sentença fl. 1977v. Não ocorreram novas aquisições. Sendo assim, o cálculo inicia-se em março/2008 com 23 anuênios e vai até o final com a mesma quantidade. Além disso, majora o seu resultado por considerar a diferença a partir de fevereiro/2005. Os parâmetros sentenciais , efetuamos a apuração dos anuênios após a demissão da reclamante, ocorrida em março/2008. Desse modo, impugnamos o cálculo ora apresentado, que deverá ser retificado. 3. Férias – fls. 2165 Perito retificou parcialmente os seus cálculos, mas continua apurando férias durante todo o período contratual e imprescrito, indenizadas e pagas em dobro, à exceção da última aquisição que considera férias simples. Em nosso cálculo, apuramos somente reflexos das verbas deferidas em férias simples. O procedimento do Perito majora o seu resultado. No acórdão do Regional ficou claro como deverá …