AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Egrégio Tribunal, Colenda turma, Nobres Julgadores, A recorrente insurge-se contra a respeitável sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos constantes da petição inicial, ao argumento de que a prova não foi bem apreciada pelo julgador. Não tem razão a recorrente. 1. DA PRELIMINAR DE MÉRITO Da ausência de cerceamento de defesa Insurge-se a Recorrente contra a r. sentença afirmando que ocorreu cerceamento de defesa ante o argumento de não ter tido oportunidade de se manifestar a defesa e aos documentos juntados pela Recorrida. No entanto, o direito não lhe socorre. Da análise da r. sentença, é possível verificar que não houve qualquer mácula aos princípios constitucionais. Diante dos fatos narrados na inicial e documentos juntados em defesa o D. Juiz firmou seu convencimento. Como se percebe, não houve qualquer violação às garantias constitucionais da Recorrente, muito menos cerceamento de defesa na Sentença. Portanto, deve ser afastada a preliminar arguida, mantendo-se a decisão incólume no aspecto abordado. 2. NO MÉRITO Das horas extras. Do intervalo intrajornada e reflexos Inconformada com a r. sentença, alega a Recorrente que não gozava regularmente de intervalo para refeição e descanso, requerendo a condenação da Recorrida ao pagamento do intervalo sonegado como hora extraordinária. A Recorrida apresentou cartões de ponto que demonstram que a Recorrente usufruía do intervalo intrajornada regularmente. Assim, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, I do NCPC era ônus do Recorrente apresentar prova robusta da sua alegação de que não usufruía de 1 (uma) hora de intervalo. No entanto, o Recorrente não produziu qualquer prova quanto a alegada supressão do intervalo intrajornada. Vejamos a r. sentença: Primeiramente, pontuo que a reclamante não impugna os documentos constantes das fls. $[geral_informacao_generica] (espelhos de ponto) e das fls. $[geral_informacao_generica] (fichas financeiras), razão por que acolho as jornadas de trabalho …