AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Egrégia Turma, Nobres Julgadores, Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo. A recorrida reporta-se integralmente aos termos de sua peça de defesa (como se aqui estivessem transcritos) e à prova dos autos, para reiterar as razões ora deduzidas, assim como impugna todas as alegações do recurso da parte autora, por incorretas e desfundadas. I - PRELIMINARMENTE 1. Da concessão da gratuidade de justiça Com o advento da Lei 7.510/86, que conferiu nova redação à Lei 1.060/50, os benefícios da assistência judiciária devem ser concedidos à parte que simplesmente afirmar, na petição inicial (pessoalmente ou por seu procurador), a inexistência de condições de demandar, sem prejuízo próprio ou de sua família. "In casu", a Reclamante, desde já requer os benefícios da Justiça Gratuita. Conforme já pacificado pela jurisprudência dos Tribunais, havendo o Obreiro cumprido os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, a isenção do pagamento das custas processuais deixa de ser faculdade do Juiz (art. 789, § 9º, da CLT) e passa a ser direito da parte. O simples fato de encontrar-se assistido por advogado particular não retira o direito da parte no tocante aos benefícios da Justiça Gratuita, por não descaracterizar o estado de pobreza, que pode sobrevir a qualquer momento. Esse é o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-I, de seguinte teor: "Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. DJ 11.08.2003 - Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST. Atendidos os requisitos da Lei nº 5584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7510/1986, que deu nova redação à Lei nº 1060/1950)." Dessa forma, a Reclamante por ser pobre nos termos da lei, conforme artigo 790, § 3.º da CLT c/c arts. 2º, 3º, 4º, 9º, da lei 1060/50, requer, respeitosamente, à Vossa Excelência, seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Reclamante, inclusive para o fim de isentá-lo do pagamento das despesas postais e custas processuais. Em anexo segue declaração de pobreza legal firmada pelo RECLAMANTE e cópia da carteira de trabalho como prova de estar desempregado. II – DO MÉRITO 1. Da responsabilidade subsidiária Alegou a Recorrente que: