Contrarrazões ao recurso ordinário – Contrarrazões do reclamante – Responsabilidade objetiva – Dano moral – Laudo pericial – Dano material – Honorários assistenciais
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXª REGIÃO.
NATUREZA : CONTRARRAZÕES – juntada.
PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE: XXXXXX de XXXXX
RECLAMADO : XXXXXX Ltda.
XXXXXX de XXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº XX.XXX
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE: XXXXXX XXXXX XXXXX
RECLAMADO : XXXXXX Ltda.
Egrégio Tribunal,
Colenda turma,
Nobres Julgadores,
A recorrente insurge-se contra a respeitável sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos constantes da petição inicial, ao argumento de que a prova não foi bem apreciada pelo julgador.
Não tem razão a recorrente.
I – NO MÉRITO
1. Síntese do caso
O acidentado foi contratado em XX/XX/20XX, prestou serviços como motorista para a Recorrente até XX/XX/20XX, portanto, um longo contrato (16 anos de contrato, cinco deles afastado do trabalho pelos acidentes) que deve ser considerado em face aos diversos acidentes, enquanto exercia suas atividades, em consequência ficou com sequelas permanentes, o mais grave não poderá mais exercer sua função de “motorista”.
Após o devido trâmite processual,
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No caso dos autos, em que pese que um dos acidentes tenha decorrido do acidente em escada, o reclamante era motorista, os dois primeiros acidentes foram no trânsito, último sem emissão da CAT conforme ID xxxxx como motorista a serviço da reclamada. Não se pode eximir a recorrente do dever de indenizar o reclamante. O risco da atividade laboral deve ser suportado pelo empregador, que deve de zelar pela integridade física de seu empregado.
Os acidentes de trabalho
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É incontroverso nos autos que Reclamante sofreu vários acidentes quando exercia suas atividades, desempenhada a favor da reclamada, que causaram lesão ao reclamante que ficou e incapacitado para exercer a função de motorista. Assim, deverá ser mantida a decisão que condenou a reclamada ao pagamento por dano morais e materiais e honorários assistenciais.
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Conforme o laudo constatou que o reclamante sofreu lesão do ligamento cruzado anterior direito operada, que a CAT do ano de 20XX, comprova de forma inequívoca que a lesão teve origem em acidente de trabalho, que a reclamada não nega a existência de acidente de trabalho, com tais elementos existe nexo causal entre as atividades realizadas na reclamada e a lesão diagnosticada no reclamante, que os movimentos da jornada laboral como motorista igualmente corroboraram para o desencadeamento,
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5. Da reforma da decisão – Redução da condenação do dano moral material
A sentença não merece qualquer reforma no sentido de absolvê-la ou redução da quantia em que foi condenada, ao contrário deve ser aumentada.
Inicialmente, salienta que a recorrente em momento nenhum requereu a absolvição do pagamento da indenização por dano moral, apenas a redução por entender que não agiu com dolo e culpa.
É incontroverso que
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6. Dano material
A recorrente busca a reforma da condenação por danos materiais, por entender que a reclamada não restou demonstrado nos autos que a empresa tenha contribuído de forma dolosa ou culposamente, para o acidente.
Aduz que o valor fixado a título
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Incontroverso a ocorrência de acidentes de trabalho, havendo nexo causa entre a lesão diagnosticada no autor e o os acidente de trabalho é devida a indenização sem qualquer redução, tendo em vista a redução capacidade e que é permanente.
Postula, o desprovimento do recurso.
7. Honorários advocatícios ou assistenciais – Justiça gratuita
Não acolhe o argumento que o autor não está assistido pelo seu sindicato de classe, não preencheu os requisitos da Lei 55.84/70, neste sentido Súmulas 219 e 329 do TST.
A Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV, outorga o direito a todo e qualquer pobre como cidadão e não se admite interpretação incompatível com a norma constitucional.
O reclamante se declarou pobre, requereu o benefício da Justiça Gratuita por ser pessoa economicamente pobre na acepção jurídica do termo, juntou Declaração de pobreza. Assim, mostra-se plenamente viável o deferimento dos honorários.
Se acatada a Lei 5.584/70, outro ficará constrangido, ou seja, o Princípio da Livre Escolha em que os empregados estariam obrigados a constituir como seus patronos aqueles já previamente determinados pelo sindicato representativo de sua categoria.
Atendidos os requisitos da Lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional.
Para o deferimento da justiça gratuita a
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Isto posto, REQUER o recorrido, seja TOTALMENTE NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Reclamado, pelas razões de fato e de direito acima expendidas, ratificando o presente Reclamado, as manifestações contidas nas petições já apresentadas aos autos.
Pugna, por manifestação expressa sobre as questões aqui expendidas, de vez que improcedem as pretensões do Recurso Ordinário do Reclamado, por falta de amparo legal e probatório, requerendo o prequestionamento, desde já, quanto a todos os dispositivos legais, normativos e jurisprudenciais elencados.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX
Assunto: contrarrazões, contrarrazões ao recurso ordinário, Contrarrazões do Reclamante, dano material, dano moral, HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS, laudo pericial, Responsabilidade objetiva
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