AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Egrégio Tribunal, Colenda turma, Nobres Julgadores, A recorrente insurge-se contra a respeitável sentença que julgou totalmente procedentes os pedidos constantes da petição inicial, ao argumento de que a prova não foi bem apreciada pelo julgador. Não tem razão a recorrente. I - NO MÉRITO 1. Do dano moral A Recorrente aponta que o risco que recai à atividade, é decorrente das mazelas da segurança pública, e que tal condição não é responsabilidade da empresa mas dos órgãos de segurança pública. Excelências, é evidente a responsabilidade pela segurança pública recai sobre o Estado, contudo, a responsabilidade pelas condições de trabalho, é do empregador. Não se pode pretender transferir a responsabilidade pelos riscos da atividade à terceiros, pois se mostraria uma condição injusta, sendo que os índices de criminalidade refletem a responsabilidade do empreendedor. É visto que um banco postal, local de grande circulação de moeda é mais visada, assim como, se mostra uma atividade mais rentável, ao passo que uma atividade que tenha menor potencial lucrativo e de circulação de capitais, mostra menos riscos para a ocorrência de crimes idênticos. Assim, a jurisprudência deste Tribunal é pacifica no sentido de atribuir ao empreendedor a responsabilidade pela segurança dos seus colaboradores, conforme jurisprudência que colacionamos: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. Situações de assalto, que colocam o trabalhador sob ameaça de agressão física e geram sentimentos de medo, angústia e ansiedade, são passíveis de caracterizar dano moral. Cabe ao empregador, em face do risco da atividade, criar as condições para que seu …