AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Egrégio Tribunal, Colenda turma, Nobres Julgadores, Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo. I – MÉRITO 1. Da correta aplicação da reversão de justa causa em demissão imotivada A demanda decorre de reclamatória trabalhista em face da recorrente, a fim de buscar a reversão da justa causa aplicada ao recorrido, bem como, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida imotivada. A ação restou parcialmente procedente pelo Juízo a quo, sendo deferido o pedido de reversão da justa causa e a condenação da reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% sob o FGTS, e honorários assistenciais. Ocorre que a recorrente apresenta Recurso Ordinário insurgindo-se contra a decisão. A recorrente entende que houve falta grave do autor pelo ato de filmar a remoção de um cadáver enquanto trabalhava como agente funerário. A recorrente invoca situação ocorrida em Funerária da cidade de Xxxxx/UF, em que houve divulgação de imagens a família enlutada que resultou em indenização por danos morais. Segundo a recorrente, o mesmo fato só não ocorreu porque ao demitir o recorrido estancou a possibilidade de divulgação do vídeo. A recorrente insiste que a regra da empresa é clara quanto a proibição de filmar ou fotografar o trabalho e que o autor mesmo sabendo …