EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor: I – PRELIMINARMENTE A reclamada, Empreiteira, empresa constituída para a prestação de mão na construção civil, firmou contrato com a segunda reclamada para a prestação de serviços na construção de seu prédio localizado na Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade. No inicio do mês de janeiro $[geral_informacao_generica], sem nenhum motivo justificado a segunda ré rompeu o contrato que mantinha com a primeira reclamada, afastando-a por definitivo do prédio em construção. A Reclamada tinha somente esta obra contratada. Todos os funcionários haviam sido contratados para a execução dos serviços na dita obra. A situação ficou calamitosa. A primeira reclamada ficou sem o serviço, sem recursos financeiros, e sem saber o que fazer com os 20 (vinte) empregados na sua dependência. Em que pese o esforço para composição de acordo, este resultou inexitoso. II – NO MÉRITO A situação resultante da quebra contratual com a segunda reclamada resultou na dispensa sem justa causa de todos os empregados desta ré. O reclamante pede o pagamento das verbas rescisórias, aviso prévio; saldo salário de janeiro $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] dias); 13º salario proporcional 2017; férias proporcionais com 1/3 adicional; salario de dezembro 2016; deposito do FGTS sobre salario de dezembro $[geral_informacao_generica]; multa de 40% sobre toda a contratualidade; indenização pela despedida dentro dos 30 dias antes da data base da categoria; multa prevista na clausula 50 da norma coletiva; multa do artigo 467; multa do artigo 477; indenização pelo dano moral; juros e correção monetária. 1. Multa da clausula 50ª da convenção coletiva O reclamante pede a aplicação da norma coletiva, clausula 50ª, multa a ser aplicada pela função do empregado que se encontrar em situação irregular. Ressalta-se que o obreiro não se encontra em situação irregular. Não há nos autos nenhuma irregularidade contratual do empregado com a reclamada. As obrigações eventualmente não cumpridas ocorreram em decorrência de força maior, como exposto acima, sem culpa da reclamada. Requer o afastamento do pedido de aplicação da clausula 50ª, da norma coletiva. 2. Multa do art. 477 da CLT O reclamante pede o pagamento da multa do artigo 477. As obrigações eventualmente não cumpridas ocorreram em decorrência de força maior, como exposto acima, sem culpa da reclamada. Requer o afastamento do pedido de aplicação do artigo 477. 3. Multa do artigo 467 da CLT O reclamante pede o pagamento da multa do artigo 467. As obrigações eventualmente não cumpridas ocorreram em decorrência de força maior, como exposto acima, sem culpa da reclamada. Requer o afastamento do pedido de aplicação do artigo 467. 4. Dano moral O reclamante alega o dano moral pelo não pagamento das verbas salariais e rescisórias. Pede o pagamento de indenização pelo alegado dano moral em valor de 3 salários contratuais. Relativamente ao dano moral, é cediço que o cabimento ou não, é matéria bastante discutível no direito brasileiro e, diferentemente do que postula o reclamante, entende o reclamado pela sua improcedência na lide em questão, pelos motivos já alinhavados. Nada existe nos autos ocorrência que obrigue qualquer indenização por parte do reclamado a titulo de dano moral. É sabido que constituem o dano moral o vexame, o desgosto, a humilhação, a dor a tristeza, provenientes de ato ilícito e arbitrário, que o direito procura reparar mediante compensação financeira capaz de proporcionar ao lesado um bem estar psíquico compensatório do sofrimento que padeceu. A reparação do dano moral tem como pressuposto a pratica de um ato ilícito. Não demonstrado ato ilícito, impossível a aplicação de dano moral. O Direito Civil Brasileiro estabelece que o principio geral da responsabilidade civil, em direito privado, repousa na culpa. "A verificação da culpa pressupõe dois elementos: ofensa e o dano. A ofensa ao direito alheio há de ser proposital, isto é dolosa ou resultar da falta de diligência, ou seja, culposa. E se não praticadas nestas condições, o compromisso do agente será licito. A culpa é precisamente a ofensa decorrente de conduta anormal, e não a ofensa em si." (Orlando Gomes, Obrigações, Editora Forense, 1986 - Pág. 320). Entre diversas decisões encontradas na jurisprudência, a reclamada, traz aos autos, a seguinte: "Improcede ação de indenização fundada em responsabilidade por ato ilícito na falta de prova da culpa que constituiu um dos pressupostos do dever de indenizar." (RT 525/214, publicada na obra de Rui Stocco). Para tanto, a prova deve ser absoluta, de que houve ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do reclamado. Não demonstrada culpa alardeada é de se indeferir o pleito contido na inicial. Sem sombra de dúvida, a reclamante, deve provar: (a) o dano por ela suportado, (b) a culpa do empregador, e, (c) o nexo …