Atualizado 19/06/2022
REFORMA TRABALHISTA: Dúvida generalizada sobre a aplicação da Reforma Trabalhista no tempo
Carlos Stoever
1 min. de leitura
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Sim, o tema parece um tanto apelativo, o que seria ótimo se não fosse real.
Depois de vários meses estudando, em cursos, palestras, leituras de livros, conversas com Juízes, Desembargadores e colegas da área a conclusão é de dúvida generalizada entre os membros da Justiça Laboral, Advogados e juristas.
Esse período de suspensão “de prazos”, aplicado por alguns Tribunais, a meu ver deixa clara a insegurança e dúvida quanto a aplicação da reforma trabalhista no tempo, e demonstra que todos estamos “no mesmo barco”.
As teorias de aplicabilidade da Lei 13.467/2017 são basicamente três, quanto a unicidade do processo: ou seja, não se pode aplicar a nova Lei enquanto o processo está em curso; teoria das fases processuais: por esta teoria, encerrando-se uma fase do processo seria possível a aplicação da nova Lei; por fim, a teoria dos atos processuais isolados: qual seja, a nova Lei poderia disciplinar fases que ainda não ocorreram no processo.
Considerando que a própria reforma impõe expressamente no parágrafo 1º do artigo 8º que o Código de Processo Civil será a fonte subsidiaria do direito do Trabalho.
Neste sentido, nos calcamos no o art. 14, do CPC, que expõe:
“A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.
Outrossim, o artigo 769 da CLT não foi revogado, e também assevera que “o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível.”
Embora aguardemos para ver o deslinde da questão intertemporal, não podemos ficar parados, posto que logo a lei pode entrar em vigência com aplicação imediata pela unicidade processual.
Dada essa perspectiva inicial, adianto que teremos mudanças desde a formulação da peça inicial até execução do processo – as quais veremos intensamente nas próximas semanas, e inclusive com modelos já adaptados as exigência da reforma trabalhista.
Acompanhe-nos nas próximas semanas!
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