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Direito do Trabalho

Atualizado 10/11/2023

Cegueira Deliberada: empresa é responsabilizada pelo uso indevido do celular corporativo

Carlos Stoever

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Cegueira Deliberada: empresa é responsabilizada pelo uso indevido do celular corporativo

Recente decisão da 12ª Vara do Trabalho de Natal-RN trouxe à tona uma grande discussão: quais os limites de responsabilidade da empresa pelos bens que disponibiliza para o uso profissional de seus colaboradores?

No caso, foi analisado o uso do celular corporativo para atos de assedio sexual via WhatsApp, gerando uma condenação de R$ 20.000,00 a ser paga pela empresa.

O juiz entendeu que a empresa possui responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus colaboradores com os bens da empresa, sendo seu dever zelar pelo bom uso e pelo constante treinamento sobre ética e integridade no ambiente de trabalho.

A decisão consignou que a empresa não comprovou ter adotado medidas para que situações assim ocorressem, indicando que ela deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame“.

O julgamento vem ao encontro da crescente onde de responsabilização das pessoas jurídicas: aquelas que não adotam boas práticas para prevenir ilícitos vem constantemente sendo responsabilizadas objetivamente, com base na teoria da “cegueira deliberada”.

Prevenir é sempre mais barato.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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