Atualizado 10/11/2023
Cegueira Deliberada: empresa é responsabilizada pelo uso indevido do celular corporativo
Carlos Stoever
1 min. de leitura
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Recente decisão da 12ª Vara do Trabalho de Natal-RN trouxe à tona uma grande discussão: quais os limites de responsabilidade da empresa pelos bens que disponibiliza para o uso profissional de seus colaboradores?
No caso, foi analisado o uso do celular corporativo para atos de assedio sexual via WhatsApp, gerando uma condenação de R$ 20.000,00 a ser paga pela empresa.
O juiz entendeu que a empresa possui responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus colaboradores com os bens da empresa, sendo seu dever zelar pelo bom uso e pelo constante treinamento sobre ética e integridade no ambiente de trabalho.
A decisão consignou que a empresa não comprovou ter adotado medidas para que situações assim ocorressem, indicando que ela deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame“.
O julgamento vem ao encontro da crescente onde de responsabilização das pessoas jurídicas: aquelas que não adotam boas práticas para prevenir ilícitos vem constantemente sendo responsabilizadas objetivamente, com base na teoria da “cegueira deliberada”.
Prevenir é sempre mais barato.
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