O artigo 840 e seguintes da CLT – sob a nova redação, tendo sido a polêmica atual em razão de pedir a indicação de valores dos pedidos pleiteados na exordial do rito ordinário. Vejamos o referido artigo em sua integralidade, com a redação dada pela Lei 13.467/2017: Art. 840 – A reclamação poderá ser escritaRead more