Identificação PROCESSOnº 0020833-44.2016.5.04.0292 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA EMENTA ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL.O exercício de múltiplas atividades compatíveis com a função contratada e a condição pessoal do trabalhador não enseja o pagamentode plus salarial por acúmulo de funções, restando remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentroda jornada de trabalho. ACÓRDÃO Vistos,Read more