Identificação PROCESSOnº 0020814-67.2016.5.04.0541 (AP)AGRAVANTE: LUCAS MILHOMEM NEVACKAGRAVADO: PAULO DE OLIVEIRA VARGASRELATOR: CLEUSA REGINA HALFEN EMENTA EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. BOA FÉ DO ADQUIRENTE.Incorre em fraude de execução a empresa executada que aliena bem de sua propriedade depois de já iniciada demanda judicialcapaz de reduzi-la à insolvência (NCPC, art. 790, V, c/c o art.Read more