Entenda as hipóteses em que o Seguro Desemprego pode ser acumulado com um outro tipo de renda, e como os tribunais vem entendendo a questão.
Entenda as hipóteses em que o Seguro Desemprego pode ser acumulado com um outro tipo de renda, e como os tribunais vem entendendo a questão.
Identificação PROCESSO nº 0021066-58.2015.5.04.0233 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS EMENTA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL DIAGNOSTICADA APÓS A RUPTURA DO CONTRATO. ARTIGO 118 DA LEI 8.213/91. Comprovado o dano e o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pelo empregado e o ambiente de trabalho, impõe-se o reconhecimento da garantia no empregoRead more
Manifestação – Aditamento da inicial – Dano material – Reflexos auxílio doença – Diferenças
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Identificação PROCESSOnº 0020075-43.2016.5.04.0461 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: WILSON CARVALHO DIAS EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM.Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, firmou-se no TST o entendimento de que a prescrição aplicável é aquela trabalhista,prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição, restritamente aos casos em que a ciência inequívoca da extensão da lesãoRead more
Identificação PROCESSOnº 0020340-14.2015.5.04.0030 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INDENIZAR. Hipóteseem que demonstrada a ocorrência de acidente de trabalho, inclusive pela emissão de CAT pela ré e pela concessão de auxílio-doençaacidentário pelo INSS. Assim, tem a empregadora o dever de indenizar os danos materiais e morais constatados noRead more
Identificação PROCESSOnº 0020748-10.2014.5.04.0751 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ EMENTA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DA DESPEDIDA.Inviável a despedida do trabalhor que, à época, encontrava-se com o contrato de trabalho suspenso por benefício previdenciário(auxílio-doença). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do TribunalRegional do Trabalho daRead more
Identificação PROCESSOnº 0021739-29.2015.5.04.0402 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: RICARDO CARVALHO FRAGA EMENTA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO. SALÁRIOS DEVIDOS. Nãose pode admitir que o empregado permaneça sem o recebimento dos salários e sem a percepção de auxílio-doença, sob pena depermanecer em um verdadeiro limbo jurídico e em situação de impossibilidade de prover o sustento próprio e o de suaRead more
Identificação PROCESSOnº 0020783-03.2015.5.04.0373 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: LUCIA EHRENBRINK EMENTA INDENIZAÇÃO. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO.Incontroversa a realização do acidente de trabalho em 13-08-2013 e o retorno do reclamante às suas atividades laborais em20-12-2014. Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazomínimo de doze meses,Read more
Identificação PROCESSOnº 0021701-11.2015.5.04.0016 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA EMENTA AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RETORNO AO TRABALHO.Trabalhador que recebe alta do benefício previdenciário auxílio-doença, tem indeferido pedido de novo benefício, mas é impedidode retornar ao trabalho em razão de atestado de incapacidade laborativa de médico do empregador, tem direito ao pagamentodo salário enquantoRead more
Identificação PROCESSOnº 0020747-06.2015.5.04.0261 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: HERBERT PAULO BECK EMENTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRAJETO.Restando suficientemente comprovada a ocorrência do acidente de trajeto e tendo a empregada fruído auxílio-doença acidentário,restam preenchidos os requisitos previstos no art. 118 da Lei nº 8.213/91, fazendo jus à estabilidade provisória, que, incasu, é convertida em obrigação de indenizar, porquantoRead more
Identificação PROCESSOnº 0021105-34.2014.5.04.0025 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: FABIANO HOLZ BESERRA EMENTA NULIDADE DE DESPEDIDA. Em caso de concessão deauxílio-doença pela Previdência Social, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício,na forma do disposto no art. 476 da CLT. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ªRead more
Identificação PROCESSOnº 0021703-30.2014.5.04.0205 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: KARINA SARAIVA CUNHA EMENTA AUXIÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria porinvalidez não impede a fluência da prescrição quinquenal. Inteligência da OJ 375 da SDI-I do TST. Recurso do reclamantea que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos,Read more
Identificação PROCESSOnº 0021093-83.2015.5.04.0025 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: GEORGE ACHUTTI EMENTA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL.Faz jus à garantia provisória de emprego de que trata o art. 118 da Lei nº 8.213/91 o empregado que, no curso do contratode trabalho, tenha tido afastamento superior a 15 dias e percebido auxílio-doença acidentário, ou que, após a despedida,Read more
Identificação PROCESSOnº 0020509-17.2015.5.04.0251 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INDENIZAR. Hipóteseem que demonstrada a ocorrência de acidente de trabalho, inclusive pela emissão de CAT pela ré e pela concessão de auxílio-doençaacidentário pelo INSS. Não foram produzidas provas de que o autor tivesse concorrido para a ocorrência do acidente,Read more
Identificação PROCESSOnº 0022029-30.2014.5.04.0030 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: GEORGE ACHUTTI EMENTA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO.Faz jus à garantia provisória de emprego, de que trata o art. 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que, no curso do contratode trabalho, tenha tido afastamento superior a 15 dias e percebido auxílio-doença acidentário, ou que, apósRead more
Identificação PROCESSOnº 0021155-32.2015.5.04.0702 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: IRIS LIMA DE MORAES EMENTA ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Agarantia de emprego é concedida ao empregado a partir do retorno do auxílio-doença acidentário e pelo período de doze meses,justamente por pressupor efetiva necessidade de recuperação da vítima, readaptação em outra função, entre outros desdobramentosque decorrem do ingresso emRead more
Identificação PROCESSOnº 0020830-61.2015.5.04.0733 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: KARINA SARAIVA CUNHA EMENTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. Acidentede trabalho sofrido à época da vigência da MP 664/14, que modificou o prazo de afastamento do trabalho necessário para percepçãode auxílio-doença, aumentando para 30 dias. Caso em que o reclamante não permaneceu afastado por 30 dias, não gozando deRead more
Identificação PROCESSOnº 0020233-38.2013.5.04.0030 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: HERBERT PAULO BECK EMENTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nãoexiste estabilidade no emprego e direito à reintegração, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, regulamentada peloDecreto nº 357/1991, quando o empregado não gozou de benefício previdenciário auxílio-doença acidentário, e não permaneceuafastado de suas atividades laborais por período superiorRead more
Identificação PROCESSOnº 0020379-11.2015.5.04.0030 (RO)RECORRENTE: —–RECORRIDO: —–RELATOR: WILSON CARVALHO DIAS EMENTA RECURSO DO RÉU. DOENÇA OCUPACIONAL. LUCROS CESSANTES. Casoem que é incontroverso o nexo concausal entre as doenças que acometem a autora e o trabalho prestado no réu, bem como o seudever de indenizar em face do reconhecimento da responsabilidade pelos danos sofridos em outro feito.Read more
INSS deu alta ao trabalhador, mas órgão gestor desaconselhou seu retorno ao trabalho devido à gravidade das intervenções cirúrgicas que sofreu.