Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do Relator, determinando a remessa dos autos à vara de origem para que ocorresse a rescisão indireta do contrato de trabalho, ignorando o princípio da imediatidade.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do Relator, determinando a remessa dos autos à vara de origem para que ocorresse a rescisão indireta do contrato de trabalho, ignorando o princípio da imediatidade.