A Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, altera todo o sistema trabalhista tradicional, modificando mais de duzentos artigos, abrangendo o direito material e processual, além dos dispositivos nas leis do FGTS e de custeio da Previdência Social.
Entretanto, é importante salientar que a Reforma não chega como um “aniquilador de direitos”, pois os direitos já incorporados em razão da Legislação Celetista anterior, não podem ser destituídos dos trabalhadores que já os adquiriram como dispõe o artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal.
Para explicar essas alterações, faremos um resumo dos principais elementos sobre o que muda com a reforma trabalhista.