A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, que trata do alcance do benefício da justiça gratuita aos trabalhadores hipossuficientes, foi proposta pela PGR e deve ser a primeira ADI a ser julgada contra a reforma trabalhista.
Superior Tribunal Federal (STF) suspende mais uma vez a sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766.
A ADI 5766 foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra a reforma trabalhista no que tange ao alcance da gratuidade da justiça para quem comprovar a hipossuficiência de recursos financeiros.
O julgamento da ADI 5766 estava agendado inicialmente na pauta do 03/05/2018, sendo o último julgamento do dia. Nessa data, nem se chegou a iniciar a sessão de julgamento haja vista o pequeno lapso temporal para tanto – a ação era a última do dia.
Remarcada para o dia 09/05/2018, a sessão de julgamento foi iniciada, mas teve foi suspensa, devendo ser retomada no dia 10/05/2018.
Para a PGR da reforma trabalhista, no que tange a condenação de pagamento de custas processuais mesmo tendo deferido o pedido de justiça gratuita, violam as garantias constitucionais de amplo acesso à justiça e a assistência judiciária integral aos necessitados.
Essa decisão é extrema importância e certamente será um “divisor de águas” na seara trabalhista.
Assunto: Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5766, CLT, custas processuais, justiça gratuita, nova CLT, reforma trabalhista, stf
Comente este texto!