Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO Interposto por $[parte_reu_razao_social], cujas razões estão consignadas na peça em anexo. Assim, preenchidas as demais formalidades legais, requer seja dado regular seguimento ao presente recurso, sendo encaminhado às instâncias superiores para seu julgamento. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] DAS CONTRARRAZÕES EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES DO TRABALHO TURMAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO Processo nº $[processo_numero_cnj] Origem: $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] Reclamante: $[parte_autor_nome_completo] Reclamado: $[parte_reu_razao_social] Eméritos Julgadores Não merece qualquer censura a parte da sentença de primeiro grau, objeto do recurso proposto pela recorrente, isto porque a decisão está de acordo com a realidade retratada nos autos, tal como se passa a analisar. A Douta Sentença recorrida, nos aspectos ora recorridos pela Reclamada, buscou fundamentação com base em suficientes substratos fáticos e Jurídicos colhidos em todo o material à face instrutória, em especial em audiência, donde pôde ser constatado no próprio relato das testemunhas de ambas as partes, bem como em todos os demais processos já movidos em face da Reclamada, tudo já amplamente ventilado à peça vestibular. Dito isto, em nada inova a Recorrente o cerne de sua tese defensiva, já cansativamente explanada em sua contestação, motivo de revolta dos ex-funcionários e do próprio Poder Judiciário, transparecido à sentença prolatada pelo respeitável Magistrado, que rechaçou veementemente a tese novamente posta pela Reclamada em sua defesa, intentando enquadrar na exceção contida no inciso I, do artigo 62, da CLT, seus funcionários, mesmo após o posicionamento dos tribunais pátrios terem firmado entendimento totalmente diverso. Ora, Nobres Julgadores, a matéria já foi por demais debatida e reexaminada neste Egrégio Tribunal, em situações análogas donde a Empresa Reclamada compunha o polo passivo da demanda, tendo o tema “controle de jornada” entendimento já pacificado em todos os acórdãos inferentes à matéria; asseverando pela existência de controle rigoroso, uma vez que, existe uma agenda de visitas pré-fixada, e um número mínimo a cumprir, conforme informado pela própria testemunha da Reclamada em seu depoimento e nas demais centenas de processos em face da Reclamada. Apenas por apego ao debate, colaciona-se o trecho suprarreferido, donde o funcionário da Recorrente, $[geral_informacao_generica], testemunha da Reclamada em audiência no presente feito, deixa bem claro o funcionamento da empresa quanto ao horário e itinerário, senão vejamos: $[geral_informacao_generica] Ora, Excelência, colaciona-se o depoimento de outro funcionário da Empresa, levado como testemunha da Reclamada, em processo similar, processo nº 0001507-83.2012.5.04.0019, donde resta corroborado o aduzido à peça vestibular. (...) que a reclamada entrega aos vendedores um roteiro de clientes para visitas; (...) QUE COMEÇAVAM A TRABALHAR ÀS 07 HORAS, REFERINDO QUE DESDE QUE ENTROU NA COMPANHIA TEM POR REGRA ESSE HORÁRIO; que em média encerra sua jornada após às 19 horas,(...) (...) que pode sair para atender compromissos particulares, mas precisa pedir autorização, referindo que quando não tem ninguém para substituir, não é possível atender compromisso particular; que encerra a jornada externamente, mas diz que ao encerrar a jornada precisa fazer a prestação de contas das atividades do dia, SENDO ESTA PRESTAÇÃO ENVIADA VIA PALM-TOP À RECLAMADA NO FINAL DO DIA, PARA QUE A EMPRESA POSSA PROVIDENCIAR A REMESSA DE NOVA CARGA;(...) (sem grifos no original) Assim sendo, torna-se desnecessário tecer comentários pormenorizados acerca das falsas informações prestadas pelo preposto da Empresa a respeito dos roteiros, pois é consabido que os vendedores só possuem liberalidade para montar a ordem de visitas, mas o roteiro é entregue pela Reclamada, independendo se o Reclamante vai de a para z ou de z para a, desde que cumpra o roteiro. Para corroborar o suprarreferido, colaciona-se trecho de acordão, proferido por este Tribunal, processo nº 0001507-83.2012.5.04.0019, onde a desembargadora FLAVIA LORENA PACHECO, cita que a RECLAMADA em contestação admite ter conhecimento do tempo de roteiro e dos deslocamentos dos seus funcionários, contradizendo as informações inverídicas passadas pelo Preposto da Reclamada que afirma que a Reclamada não teria qualquer ingerência sobre os roteiros. (...) “Observo que em contestação a própria reclamada afirmou ter contratado sistematicamente empresa especializada em “reformulação de roteiros” para diminuir o tempo gasto com a atividade (fl. 73), DEMONSTRANDO QUE IDENTIFICAVA A EXTENSÃO DESSE TEMPO (CASO CONTRÁRIO NÃO CONTRATARIA UMA EMPRESA ESPECIALIZADA JUSTAMENTE PARA DIMINUÍ-LO), bem como indica que tinha noção do tempo gasto e de sua elevação.” (...) grifo nosso Em sua frágil tese, já amplamente combatida, frise-se, a Reclamada intenta argumentar em seu Recurso Ordinário acerca das anotações em CTPS e na ficha de registro do Reclamante acerca do trabalho externo, ignorando o princípio basilar do direito do trabalho, que é o Princípio da Primazia da Realidade. Sobre o tema, colaciona-se abaixo um julgado …