Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, interpor tempestivamente e com fulcro no art. 895, I da CLT e 997 §2º do CPC RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO requerendo a remessa das anexas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] região, pelo que não necessita comprovar o recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA. Requer, conhecida e autuada a presente peça e cumpridas as formalidades de lei, sejam os autos remetidos para julgamento na Superior Instância. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] DAS RAZÕES RECURSAIS EXCELENTISSÍMOS DESEMBARGADORES DO TRABALHO TURMAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO PROCESSO nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADAS: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social] Eméritos Julgadores Síntese do Processo O Recorrente interpôs demanda trabalhista em face da Reclamada $[parte_reu_razao_social] e da $[parte_reu_razao_social], postulando o pagamento de horas extras e reflexos; hora de intervalo e reflexos; reflexos das diferenças salariais devidas em relação ao adicional noturno de duas horas e quinze minutos; diárias de intervalo e reflexos; retificação da CTPS quanto às horas extras habitualmente laboradas; descontos indevidos do custeio de 20% do vale refeição/auxílio alimentação; descontos fiscais e previdenciários; multa do art. 467 da CLT; férias proporcionais com um terço; diferenças de seguro desemprego; diferenças de aviso prévio; reflexos das horas extras e do adicional noturno no descanso semanal remunerado; benefício da justiça gratuita; honorários advocatícios; tudo relativo ao último quinquênio. Tendo em vista a respeitável sentença, foi dada procedência aos pedidos relativos às horas intrajornadas, e seus reflexos, bem como dos honorários assistenciais, e o pedido de aplicabilidade do artigo 475-J do CPC, e ainda juros e correção na forma de lei. No entanto o entendimento do Nobre Julgador na respeitável sentença foi PELA IMPROCEDÊNCIA NO QUE TANGE AOS DEMAIS PEDIDOS, dentre eles horas extras e o pedido de adicional noturno, descontos indevidos de auxilio alimentação, diferenças de verbas rescisórias e contribuições previdenciárias, que por todos os fundamentos de fato e de direito merecem ser reformados por essa Colenda Turma. DA REFORMA DA SENTENÇA Pelas razões a seguir expostas e para os fins nelas indicados, a sentença recorrida carece ser reformada. Ora, Nobres Julgadores, primeiramente no que concerne as horas extras e o adicional noturno, merece reforma a fundamentação posta pelo respeitável Juízo a quo, pois mesmo, tendo sido citado à peça vestibular, e minuciosamente explicitado que às Empresas Reclamadas não alcançavam os valores inferentes ao prolongamento do adicional noturno, qual seja, entre às 05 horas e às 07 horas da manha, tendo inclusive uma ação movida pelo sindicato neste sentido, o Juízo proferiu sentença no sentido contrário. Ora, tal assunto já foi por demais ventilado aos Tribunais Superiores, tendo sido reiterado pela Jurisprudência pátria, que às horas de prolongamento ao trabalho noturno devem ser …