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Recurso ordinário – Recurso do reclamante – Justiça gratuita – Dano moral – Assalto

Patrícia Otarão Publicado em: 23/07/2019 17:30
Atualizado em: 23/07/2019 14:46

Recurso ordinário – Recurso do reclamante – Justiça gratuita – Dano moral – Assalto

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX/XXX – TRT XXª REGIÃO.

PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXX XXXXX Ltda.

Xxxxxx de Xxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de Aaaa Ltda. e outros, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da XX Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos – com as razões anexas – encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XX Região.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de julho de 2019.

XXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX


RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO Nº. : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXXXX XXXXX Ltda.

Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:

I – NO MÉRITO
1. Da justiça gratuita

Em que pese tenha firmado declaração de hipossuficiência tenha juntada folha de pagamento, o juízo de primeiro grau indeferiu a justiça gratuita.

A decisão recorrida alega que o rendimento auferido pelo Recorrente é superior a previsão do art. 790, §3º, da CLT:

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a

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Dessa forma, requer a reforma da sentença, postulando a concessão do benefício da justiça gratuita, e a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CTL.

2. Do dano moral

O Recorrente aponta na sua peça inicial, as mazelas que foram os investimentos em segurança na atividade laboral, mesmo tendo no curso do tempo, sido implantados serviços de alto risco.

Demonstra nos autos do processo, e é confirmado pela Recorrida que houveram dois momentos em que o Recorrente ficou à

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decisão originária, para que seja deferido ao Recorrente a majoração dos danos morais, em valor compatível com o dano experimentado, em duas situações de assalto, ambas situações praticadas por dois indivíduos, em ambas as situações o Recorrente foi vítima de agressões físicas e morais, além de ameaças de morte.

Sendo os fatos, incontroversos, espera o reconhecimento da gravidade da exposição do Recorrente aos eventos, o que deve ser sopesado para a fixação do dever de indenizar.

II – CONCLUSÃO:

Com fundamento no todo acima, conjugado com o que mais consta do bojo probatório dos autos e, ainda, pelos doutos suprimentos dos Eméritos Julgadores, requer seja dado TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para reformar a decisão de primeiro grau nos pontos suscitados, conforme argumentação delineada acima.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXX, XX de julho de 2019.

XXXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

 

 

Assunto: assalto, dano moral, justiça gratuita, recurso do reclamante, recurso ordinário

Patrícia Otarão

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