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Recurso Ordinário – Recurso do reclamante – Honorários advocatícios

Patrícia Otarão Publicado em: 06/11/2018 09:00
Atualizado em: 05/11/2018 23:58

Recurso Ordinário – Recurso do reclamante – Honorários advocatícios

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX/XXX – TRT XXª REGIÃO.

PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXXX de XXXXXX
RECLAMADO : XXXX XXXXX Ltda.

XXXXXX de XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de XXXXXXX Ltda., vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da XX Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

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Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de novembro de 2018.

XXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX

——————————————————————

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO Nº. : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXXX de XXXXXX
RECLAMADO : XXXXXX Ltda.

Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:

I – DAS RAZÕES RECURSAIS
1. Dos honorários advocatícios

Entendeu o Douto Magistrado a quo, que a recorrente não está assistida pelo sindicato da categoria profissional e julgou improcedente o pedido.

A recorrente pretende a condenação das recorridas ao pagamento dos honorários advocatícios.

Na esteira do artigo 5, LXXIV da Constituição Federal de 1988, incumbe ao Estado a prestação de assistência judiciária aos necessitados entendendo-se aplicável ao processo do trabalho, além da Lei 5.584/70, a Lei 1.060/50 aos que carecem de recursos para promover sua defesa judicial, independentemente da prestação de assistência judicial pelo Sindicato da categoria profissional, bastando a declaração da situação econômica no sentido de que tal despesa importará em prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 2, parágrafo único, c/c o art. 11).

Merece a reforma a sentença, já que presente a declaração, são devidos

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Com efeito, impõe-se a reforma da decisão para condenar a recorrida ao pagamento de honorários advocatícios.

II – CONCLUSÃO:

Com fundamento no todo acima, conjugado com o que mais consta do bojo probatório dos autos e, ainda, pelos doutos suprimentos dos Eméritos Julgadores, requer seja dado TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para reformar a decisão de primeiro grau nos pontos suscitados, conforme argumentação delineada acima.

Informa que deixou de fazer o preparo recursal, diante do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 5º, LXXIV, CF; arts. 98 e seguintes, CPC; art. 790, § 3º, CLT), declaração de hipossuficiência anexa.

Requer, ainda, que esta Colenda Turma se digne a prequestionar todos os dispositivos legais elencados no presente Recurso.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de novembro de 2018.

XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

 

 

Assunto: honorários, honorários advocatícios, HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS, recurso do reclamante, recurso ordinário

Patrícia Otarão

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