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Recurso Ordinário – Recurso da reclamante – Preliminar de mérito – Efeito suspensivo – Mérito – Dos honorários periciais – Justiça gratuita

Patrícia Otarão Publicado em: 01/04/2019 17:30
Atualizado em: 01/04/2019 14:46

Recurso Ordinário – Recurso da reclamante – Preliminar de mérito – Efeito suspensivo – Mérito – Dos honorários periciais – Justiça gratuita

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX/XXX – TRT XXª REGIÃO.

PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXX XXXXX Ltda.

Xxxxxx de Xxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de Xxxxxx Ltda., vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal

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Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de abril de 2019.

XXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX

—————————————————————–

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO Nº. : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXXXX XXXXX Ltda.

Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:

I – DAS RAZÕES RECURSAIS
I.1 Preliminarmente – Do efeito suspensivo

Preliminarmente, a recorrente postula seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim de que seja ordenada a suspensão da execução da sentença homologatória da

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Portanto, a parte do crédito objeto do presente recurso deve permanecer depositado à disposição do juízo até decisão final, com destinação a quem couber.

II – DO MÉRITO
II. 1 – Dos honorários periciais

A recorrente pede vênia ao Ilustre Magistrado da instância a quo para discordar da honorável sentença homologatória, pois que não pode prosperar o entendimento quanto a sua responsabilização pelo pagamento dos honorários periciais.

Acertadamente o douto magistrado “a quo”

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Por outro lado, resulta evidentemente equivocada a decisão ora recorrida, porquanto o juízo de primeiro grau olvidou acerca da conclusão favorável à obreira, mormente ao concluir que esta faz jus no mínimo ao adicional de insalubridade em grau médio (ID. xxxxxxx).

Desta forma, espera a recorrente a reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento de honorários periciais.

III – CONCLUSÃO:

Com fundamento no todo acima, conjugado com o que mais consta do bojo probatório dos autos e, ainda, pelos doutos suprimentos dos Eméritos Julgadores, requer seja dado TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para reformar a decisão de primeiro grau nos pontos suscitados, conforme argumentação delineada acima.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXX, XX de abril de 2019.

XXXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

 

 

Assunto: Dos honorários periciais, Efeito suspensivo, justiça gratuita, Mérito, preliminar de mérito, Recurso da reclamante, recurso ordinário

Patrícia Otarão

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