EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença proferida na ação que move contra $[parte_reu_razao_social], para o seu regular processamento e posterior remessa à Instância Superior. Nestes termos, pede deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] DAS RAZÕES RECURSAIS EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO OBJETO: RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj] VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo] RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social] COLENDA TURMA RECURSAL, $[parte_autor_nome_completo], por intermédio de sua procuradora signatária, nos autos do processo que move contra $[parte_reu_razao_social], vem apresentar RECURSO ORDINÁRIO, em face da sentença de fl. 68/72 e 77, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos. 1 – Da Ação Proposta O Recorrente ajuizou ação reclamatória em face do Recorrido, buscando a declaração de vínculo de emprego, o reconhecimento de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho e condenação do Recorrido ao pagamento de verbas trabalhistas, rescisórias, previdenciárias, estabilitárias e indenizatórias. O Magistrado a quo julgou parcialmente procedente a demanda, declarando existência de vínculo de emprego, com condenação do Réu à anotar a CTPS do Autor no período de 07/05/2007 a 07/11/2007, pagamento de verbas estabilitárias, rescisórias, adicional de insalubridade. Por outro lado, indeferiu o pedido de anotação da data de saída em CTPS equivalente a do final do período estabilitário e deferiu indenização a título de danos morais em valor reduzido ao requerido. Data Máxima Vênia, merece reforma a sentença prolatada, conforme será demonstrado. 2 – Das razões de Recurso 2.1 – Do período a ser anotado em CTPS O Recorrente, conforme já disposto na inicial, foi contratado em 07/05/2007 pelo Reclamado para a função de serviços gerais, cujas atividades eram principalmente ligadas a serviços de carpintaria e construção civil. No exercício de suas funções, no mês de novembro de 2007, ao utilizar a máquina policorte para serrar as madeiras para construção da casa de brinquedo do neto do Requerido, sem qualquer equipamento de proteção, sofreu o acidente e cortou o 2º e 3º dedo da mão esquerda, ficando impossibilitado de qualquer atividade até maio de 2008, consoante documentalmente provado nos autos. O Juízo a quo reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho típico, determinando a assinatura da CTPS de 07/05/2007 a 07/11/2007, ocasião do acidente, e pagamento de verbas indenizatórias até 21/05/2009, quando se daria o fim do período estabilitário. Porém, a data de anotação do final do contrato em CTPS deve corresponder efetivamente ao último dia do contrato de trabalho do Recorrente e não à data de ocorrência do acidente. É certo que se houvesse um contrato formalizado e condições físicas do Autor, este teria retornado ao trabalho após o afastamento necessário à sua recuperação e somente poderia ser despedido sem justa causa ou indenização após 21/05/2009. Evidente que o período …