EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, nos seguintes aspectos: I – DAS RAZÕES RECURSAIS 1. Do aviso prévio Com relação ao término do contrato de trabalho, como bem frisou o julgador, o ônus da prova incumbe ao reclamado, na medida em que é de se pressupor a continuidade da relação de emprego, levando em consideração a necessidade de sobrevivência do obreiro. No caso em tela o julgador embasa sua decisão em mensagem enviada pela reclamante a reclamada. Na mensagem em questão, em momento algum, faz pedido de demissão. Em primeiro lugar, o documento apresenta uma tarja que não permite a análise integral de seu conteúdo. Em segundo lugar, não há qualquer menção de que a reclamante estivesse se afastando das atividades. Apenas faz referência ao estado de saúde de sua filha e afirma que tem conhecimento de seus direitos e espera que seja feita justiça. Ora, isso não pode ser entendido como pedido de demissão. Justamente a parte que não aparece legível é que poderia esclarecer o conteúdo da conversação, o que não encontra-se disponível nos autos. Nestes moldes, não se pode atribuir a referida mensagem a validade de pedido de demissão, com o que deve a reclamada ser condenada ao pagamento do aviso prévio. 2. Das horas …