EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange ao entendimento do Juízo a quo quanto a indisponibilidade de bens da empresa. Contudo, conforme será demonstrado no transcorrer do presente Recurso Ordinário, a condenação deve ser afastada por completo. 1. Da sentença ultra petita – violação do princípio da imparcialidade do Juiz – indisponibilidade de bens da empresa A empresa Recorrente não pode, em hipótese alguma, conformar-se com a sentença prolatada na Ação de Consignação em Pagamento, nestes termos: "(...) Por derradeiro, o procedimento adotado pela empresa poderia até configurar, em tese, ABUSO de direito, na forma do artigo 186 do Código Civil, o que ensejaria a fixação de indenização pelo DANO COLETIVO, considerando o ajuizamento pela parte consignante, além deste feito, de mais 19 ações consignatórias de mesmo teor totalizando 20 ações consignatórias ajuizadas com a mesma finalidade expressa na fundamentação. Pelo exposto, ACOLHO, EM PARTE, o pedido e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação de consignação em pagamento, ao efeito de determinar a imediata liberação do valor depositado em favor da parte consignatária, observada a quitação restritiva, devendo ser notificada para saque, juntamente com a cópia da inicial. (...) Considerando o total de 20 ações consignatórias ajuizadas com a mesma finalidade expressa na fundamentação, dê-se ciência da presente à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e aos Sindicatos Autores das Ações Cautelares que tramitam neste Juízo, com cópia desta decisão à primeira. DETERMINO, por fim, como medida acautelatória, registre-se a indisponibilidade dos bens imóveis da empresa consignante. Expeça-se o Mandado, imediatamente." Isso porque a referida sentença fere princípios basilares do direito, uma vez que o Magistrado, consoante os termos legais, está adstrito a imparcialidade e a congruência no instante em que lhe é incumbido o poder-dever de julgar as lides de sua competência. Nesse sentido, o magistrado está investido na função de dizer o direito representando o Estado, a fim de resolver as contendas judiciais, devendo guardar certa distância entre as partes, até mesmo para que seja evitado seu impedimento e sua suspeição, com vistas a respeitar e garantir o devido processo legal, o acesso à justiça, a igualdade de tratamento, contraditório, a ampla defesa e o juiz natural (LEITE, 2015, p; 56-58). Isto posto, é defeso proferir sentença fora, além ou aquém do pedido, senão vejamos o disposto no Código de Processo Civil, in verbis: Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. Salienta-se, ainda, que conforme o entendimento da doutrina majoritária, a decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos do autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma …