EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange aos honorários advocatícios contratuais. I – DAS RAZÕES RECURSAIS 1. Da multa do art. 467 da CLT As verbas rescisórias não foram pagas ao Recorrente, a Douta Juíza de primeiro grau condenou a Recorrida em pagar 50% das referidas parcelas (aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais, crescidas de 1/3), contudo restou omissa a condenação no pagamento de 50% sobre a multa rescisória do FGTS. Certo é que a multa em questão de 40% sobre o FGTS é considerada rescisória e assim sendo necessário se faz incluir tal verba na condenação do artigo 467 da CLT. 2. Da dispensa arbitrária Na inicial o Recorrente …