EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO com fulcro no art. 997, §2º, do CPC e na Súmula nº 283 do C. TST, de acordo com as razões anexas. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Informa, que deixa de recolher as custas, por estar sob o abrigo do Benefício da JG. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_nome_completo] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, o douto magistrado a quo, em que pese o seu inquestionável saber jurídico, ao não sopesar devidamente as provas acostadas e a fundamentação posta, prolatou a r. sentença que, com toda venia, necessita de pontual correção. I – DAS RAZÕES RECURSAIS 1. DA SENTENÇA – DANO MORAL. DANOS MATERIAIS - MAJORAÇÃO O Juízo “aquo” julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial, fixou o valor da indenização do dano moral em R$ $[geral_informacao_generica] e danos materiais pensão mensal arbitrou por aproximação em R$ $[geral_informacao_generica]. No entanto, valores encontram-se aquém da compensação necessária ao Recorrido pelo dano sofrido. Para a quantificação dos danos morais a r. sentença considerou em sua fundamentação “sofrimento psíquico do reclamante, à tristeza e constrangimento da doença adquirida e pelas lesões resultantes. Que nesse ponto, o entendimento da jurisprudência é no sentido de que o dano moral é inerente ao próprio dano constado e dispensa prova”. Contudo, não avaliou o Juiz “a quo” satisfatoriamente toda a via Crucis enfrentada pelo recorrente conforme determina o art. 944 do Código Civil. O reclamante laborou por 16 anos na empresa, nunca teve qualquer problema de saúde antes, e por causa dos acidentes teve que se afastar por seis anos do trabalho, quando do ajuizamento ação o reclamante estava com 37 anos de idade, não foi avaliada a extensão do dano sua repercussão, que sofreu diversos acidentes e ficará por toda a sua vida com sequelas, a lesão é permanente. No caso, o valor fixado não é razoável e levará o empregador ao descaso. A jurisprudência ampara o reclamante: DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. O dano moral configura-se in re ipsa, em se tratando de lesão causadora de redução da capacidade do empregado, decorrente de acidente de trabalho. O arbitramento do calor da indenização ao título observa a diversos critérios: idade da vítima, natureza do trabalho para o qual se inabilitou (ainda que parcialmente), o grau de comprometimento funcional e estético, período de afastamento do trabalho, e por último, atende aos objetivos reparatórios, sancionatórios e pedagógicos. Neste sentido, o valor arbitrado na origem merece majoração. (Processo nº 0020799-52.2015.5.04.0406 (RO) - Data: 10/03/2017- Órgão Julgado; 4ª Turma – Relator: George Achutti). Assim, demonstrado que não foi levado em consideração a idade, lesão, capacidade laboral e tempo de afastamento da empresa, requerem seja majorado o dano moral em …