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Recurso ordinário adesivo – Reclamante – Honorários assistenciais – Parcelamento de honorários – Decisão extra petita

Patrícia Otarão Publicado em: 19/03/2018 08:30
Atualizado em: 16/03/2018 16:46

Recurso ordinário adesivo - Reclamante - Honorários assistenciais - Parcelamento de honorários - Decisão extra petita

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX/XXX – TRT XXª REGIÃO.

PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXX XXXXX Ltda.

XXXXX XX XXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por XXXXXXXX, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da XX Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos – com as razões anexas – encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XX Região.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de março de 2018.

XXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX

———————————————————–

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

PROCESSO Nº. : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXXXX XXXXX Ltda.

Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange aos honorários advocatícios contratuais.

I – DAS RAZÕES RECURSAIS
1. Dos honorários advocatícios contratuais

Não compete ao juiz do trabalho, adentrar na seara contratual, para estabelecer ou determinar cláusulas contratuais. De forma clara, esta não é a competência do Juiz do Trabalho, considerando a matéria, não afeita a sua jurisdição, bem como o contrato sequer ser objeto de discussão dentro do processo em comento.

A vedação sentencial estabelecida pelo mm. juízo, ultrapassa a análise do caso em tela e expande a tutela do julgador, que passa, assim, a decidir uma relação contratual privada, alterando cláusula contratual, de forma automática e sem nenhum respaldo legal.

Atenção!

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Assim, deve ser reformada a decisão, para que seja excluída da sentença a vedação a cobrança de honorários contratuais.

2. Da restrição do pagamento dos honorários assistenciais

A sentença, ainda, estabelece que os honorários assistenciais, deferidos no percentual de 15% do valor bruto da condenação, devem se restringir a 12 parcelas vincendas.

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II – CONCLUSÃO:

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Requer, ainda, que esta Colenda Turma se digne a prequestionar todos os dispositivos legais elencados no presente Recurso Adesivo.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de março de 2018.

XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

 

 

Assunto: Decisão extra petita, honorários assitenciais, Parcelamento de honorários, recurso adesivo, recurso ordinário adesivo

Patrícia Otarão

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