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Petição inicial – Reclamatória trabalhista – Trabalhador polivalente – Adicional de insalubridade – Nulidade compensatória – Reflexos insalubridade – Grupo econômico – Indústria de calçados

Patrícia Otarão Publicado em: 03/07/2019 17:30
Atualizado em: 07/08/2019 15:17

Petição inicial - Reclamatória trabalhista - Trabalhador polivalente - Adicional de insalubridade - Nulidade compensatória - Reflexos insalubridade - Grupo econômico - Indústria de calçados

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

XXXXXXX de XXXXXXX, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de Aaaa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, Bbbb Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, Cccc Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, Dddd Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em XX de janeiro de 2017, na qual permanece trabalhando. A Reclamante recebeu o último salário de R$ X,XX por hora.

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II – NO MÉRITO
1. Do grupo econômico

A primeira e segunda Reclamada fazem parte do polo passivo, em razão de que as Reclamadas integram ao mesmo grupo econômico.

A Reclamante embora tenha sido registrada o contrato de trabalho pela primeira Reclamada, trabalha para as duas primeiras Reclamadas.

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Sendo assim, as Reclamadas terceira e quarta, quinta beneficiava-se da mão de obra da Reclamante, razão pela qual, as Reclamadas deverão responder solidariamente/subsidiariamente pelos créditos da Reclamante nos termos da Súmula 331 do TST.

2. Do adicional de insalubridade

Ao desenvolver suas tarefas laborais, a Reclamante fica exposta a agentes insalutíferos físicos e químicos, como por exemplo, óleo,

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3. Nulidade do regime compensatório – Reflexos do adicional de insalubridade

Sendo compensatória a jornada de trabalho e as atividades insalubres, nula é a compensação, devendo ser a Reclamada condenada ao pagamento do adicional de horas extras, com o fundamento no art. 60 da CLT, combinado

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4. Da Gratuidade da Justiça

O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, se configura pobre na acepção dos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.

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5. Dos Honorários de Sucumbência

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:

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6. Da inclusão devedor no BNDT e SERASA

Futuramente, através das disposições da Lei nº 12.440/11, bem como do Provimento Conjunto nº03/2012, TRT4ª Região, deverá ser efetivada a inclusão do(s) executado(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

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7. Indicação de Valor dos Pedidos

O valor dos pedidos abaixo detalhadas constitui mera estimativa, uma vez que dependem de prova pericial a ser

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III – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência:

a) O reconhecimento do grupo econômico das duas primeiras Reclamadas, com a condenação de forma solidária, com relação aos créditos devidos na presente Reclamatória Trabalhista ……………….…………………………………………………………………………………… SEM VALOR MONETÁRIO

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………….……………………………………………………………….……………………………………..…………………….. R$ XX.XXX,XX

Por fim, requer ainda:

a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c)

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as, visto que, caso tivessem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

Atribui à causa o valor de R$ XX.XXX,XX.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXX/XX, XX de julho de 2019.

XXXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº. XX.XXX

 

 

Assunto: adicional de insalubridade, GRUPO ECONÔMICO, Indústria de calçados, Nulidade compensatória, petição inicial, reclamatória trabalhista, Reflexos de insalubridade, Trabalhador polivalente

Patrícia Otarão

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