EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada aos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, com vista das cópias dos documentos juntados em contestação para manifestar sobre eles suas impugnações, e dizer e requerer o que segue: Da Impugnação dos Documentos Ora Excelência, despiciendo tecer comentários acerca da frágil tese ventilada nas razões da Reclamada; preliminarmente, deve-se asseverar que diferentemente do que intenta fazer crer, o $[parte_reu_razao_social]e o $[parte_reu_razao_social], em verdade, são meramente nomes fantasias, sem qualquer inscrição de personalidade Jurídica ou algo do tipo, como admitido pela própria procuradora da Escola $[parte_reu_razao_social], em processo neste Foro Trabalhista, processo tombado sob o nº $[geral_informacao_generica]. Apenas por apego ao debate, percuciente reproduzir o trecho da contestação da procuradora da Escola $[parte_reu_razao_social], conforme abaixo colacionado: PRELIMINAR DE MÉRITO DA RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO 01. A presente demanda foi proposta contra o Colégio $[parte_reu_razao_social]. Ocorre que Colégio $[parte_reu_razao_social] é nome fantasia do estabelecimento de ensino onde o autor laborava, sendo que a denominação social da instituição é Sociedade $[parte_reu_razao_social], conforme comprovam os documentos em anexo. 02. Em vista disso, requer a retificação do polo passivo da demanda, para que conste como ré a Sociedade $[parte_reu_razao_social]. Ora, Excelência, tal contestação fulmina qualquer pretensão da Reclamada, por óbvio $[parte_reu_razao_social] e COLÉGIO $[parte_reu_razao_social] são apenas nomes fantasias, sendo a mantenedora de ambos $[parte_reu_razao_social], fato público e notório. Melhor sorte não socorre a tese da Reclamada de que os estabelecimentos teriam autonomia administrativa total e distinta, a própria direção da $[parte_reu_razao_social], é formada pelas irmãs responsáveis pela $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], dentre elas a Sra. $[geral_informacao_generica], Diretora Presidente, e a Sra. $[geral_informacao_generica], Diretora Vice-Presidente, ambas, reconhecidamente, Diretora e Reitora, respectivamente do Colégio $[parte_reu_razao_social] e do Centro Universitário $[parte_reu_razao_social], conforme ata 341/2012 anexada pela própria Procuradora do Colégio $[parte_reu_razao_social] no processo já supramencionado. Ora, Nobre Julgadora, insiste ainda a Reclamada em sua frágil e cansativa tese de que $[parte_reu_razao_social], não firmou a convenção coletiva e não teria legitimidade para integrar a presente lide. Nada mais absurdo, já fora admitido pela própria defesa do Colégio $[parte_reu_razao_social], que em verdade a designação é apenas um nome fantasia, sem personalidade jurídica, sendo $[parte_reu_razao_social], em verdade, quem deve compor a presente lide. Nesta …