EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de secretária, tendo sido admitido em $[geral_data_generica]. Recebia um salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica], mais benefício de vale alimentação e vale transporte. Em $[geral_data_generica], teve ser contrato de trabalho rescindido por iniciativa do empregador. Ocorre que, para a sua surpresa, após anos de dedicação em seu labor, o Reclamado não realizou a rescisão contratual formalmente, dando a Reclamante tão somente o valor de R$ 1.350,00 para fins rescisórios. Outrossim, ao tentar realizar o saque do saldo do FGTS, além de não conseguir fazê-lo por não ter a rescisão, descobriu que o empregador jamais o Reclamado realizou os recolhimentos de FGTS. Destarte, o Reclamado não observou os direitos do Reclamante, razão pela qual se tornou necessária a proposição da presente reclamatória trabalhista. II – DOS FATOS E DO DIREITO 1. Da formalização da rescisão do contrato de trabalho e diferenças de verbas rescisórias Conforme exposto inicialmente, o Reclamado jamais formalizou a rescisão do contrato laboral da Autora, tendo somente lhe dado o importe de R$1.350,00, a título de verbas rescisórias. Assim, requer seja formalizada a rescisão do contrato de trabalho e sejam devidamente pagas as verbas rescisórias - descontando o valor já percebido conforme recibo anexo, tais como, saldo de salário, aviso prévio indenizado e proporcional, férias integrais e proporcionais com o 1/3 constitucional, 13º salário integral e proporcional, FGTS e multa de 40%. 2. Do FGTS e multa de 40% O Reclamado jamais efetuou o recolhimento das parcelas de FGTS, como se comprova pelo extrato anexo. Destarte, requer a Autora seja o Reclamado condenado ao recolhimento de todas as parcelas de FGTS, desde a sua admissão até a sua demissão, bem como a multa de 40%, com a consequente liberação destes valores por meio de alvará judicial. 3. Da indenização pelos prejuízos no abono do PIS A Autora não foi incluído na RAIS, ficando assim prejudicado o seu recebimento do abono do PIS, de forma que requer a indenização no valor relativo ao abono a que esta faria jus se tivesse sido devidamente incluído na RAIS. 4. Do Seguro desemprego Requer a Autora, a liberação das guias de seguro desemprego, e em não podendo fazê-la, requer a sua indenização correspondente. 5. Da multa do 477 e 467 da CLT Conforme expendido nos tópicos anteriores, o reclamado encontra-se em mora com o pagamento das verbas rescisórias, sendo que até a presente data não lhe foram pagas as verbas rescisórias devidas, ocorrendo a incidência da multa do artigo 477, § 8º, CLT, pelo desatendimento do prazo de quitação, o que, desde já, requer. Da mesma forma, como está disposto no artigo 467 da CLT, deverá a Reclamada pagar a totalidade das verbas incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. 6. Do dano moral Evidentemente o Reclamado deixou de exercer suas obrigações patronais, que emerge como negação ao reconhecimento de direitos sociais fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Outrossim, além de haver vários direitos lesados durante a relação labora, como acima descritos, as verbas rescisórias não foram devidamente pagas até o momento. A Constituição Federal de 1988 funda-se na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1°, incisos III e IV da Carta Magna. Neste ínterim, ao conferir o valor social do trabalho como um fundamento da Constituição da República, inequivocamente o legislador elevou o trabalho ao meio mais eficaz de assegurar a dignidade da pessoa humana em seu sentido mais amplo, assim como os direitos sociais básicos constantes no art. 6º da CF, quais sejam, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, dentre outros. Ainda nesta senda, o artigo 170, caput dispõe que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...]”. Outrossim, dispõe a CF/88, que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social. O dito popular “o trabalho dignifica o homem”, demonstra o valor social do reconhecimento profissional, e como ele fica a margem da sociedade em tendo negada esta tutela. Mister dizer ainda que a CF/88 garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CRFB, art. 5° e incisos V e X). Yussef Said Cahali, leciona em sua obra Dano Moral (1999): "[...] tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral;" Assim, cristalino o dano moral sofrido pela Autora, porquanto, apesar de cumprir a sua obrigação como empregada, teve frustrada a expectativa do reconhecimento do seu labor diante do empregador. Assim, além do prejuízo financeiro em si, a falta de cumprimento da obrigação principal do contrato de trabalho submeteu o Reclamante a prejuízo moral, sensação de frustração e constrangimento social. Este dano extra patrimonial é inquestionável e independe de prova, pois é de natureza in re ipsa, como tantas vezes já decidiu a jurisprudência do TRT-4: Acórdão do processo 0021228-62.2014.5.04.0015 (RO) Data: 15/12/2016 Órgão julgador: 1ª Turma Redator: Iris Lima De Moraes DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓR…