AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já qualificado nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, dizer e requerer o que segue: Sobreveio despacho, autorizando a penhora no rosto dos autos do processo $[geral_informacao_generica], tendo em vista petição do Autor, onde informou o descumprimento do pacto. Contudo, consoante se verifica pelos comprovantes juntados, houve atraso no pagamento da primeira parcela em poucos dias, ou seja, a mesma foi adimplida no dia $[geral_data_generica] em razão de um erro de sistema. As demais parcelas foram quitadas na data aprazada. Ressalte-se que não há nenhuma determinação na ata de audiência que implique no vencimento antecipado, mas somente a aplicação de multa de 20%. Ademais, consoante jurisprudência colacionada, o judiciário vem entendendo que o atraso de poucos dias em uma parcela do acordo não acarretará no vencimento antecipado das demais, em razão do princípio da segurança jurídica. Nesta senda: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INDEFERIMENTO DO VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS REMANESCENTES DO ACORDO POR ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PARCELA. VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento em processo de execução, quando não …