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Petição Inicial – Vendedor – Alta do INSS – Reintegração ao Emprego – Indenização do Período não reintegrado –

Patrícia Otarão Publicado em: 11/12/2017 09:35
Atualizado em: 27/08/2018 10:06

Modelo de petição / peça / reclamatória trabalhista / petições iniciais trabalhistas

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada para exercer a função de vendedor, na data de XX/XX/200X, recebendo para tanto o salário inicial de R$ XXX,XX.

Sua jornada de trabalho era de XXh à XXh, com uma hora de intervalo para descanso e alimentação, e sábados das XXh às XXh..

No dia XX/XX/XXXX, enquanto o Reclamante estava à caminho do primeiro cliente da tarde, para concluir a venda, com a assinatura do adquirente, o Autor sofreu um acidente de trabalho quando, ao sair do carro, o mesmo moveu-se para frente, trancando seu pé contra a calçada – torcendo na direção inversa do corpo.

Os colegas que estavam com o Autor o levaram o pronto socorro mais próximo.

O Reclamante ficou em gozo de benefício previdenciário por quase 15 anos em decorrência do acidente – que muito embora não reconhecido pela empresa, foi um acidente de trabalho, tendo recebido alta do INSS em XX/08/2017.

O Reclamante entrou em contato com a Reclamada e se colocou a disposição da mesma que, depois de muita insistência – como comprovam os e-mails anexos, lhe disse para fazer o exame admissional e enviá-lo – que posteriormente lhe ressarciriam o valor do exame.

O Autor procedeu exatamente como orientou a Reclamada, e seu último contato com a mesma foi em XX/10/2017.

Passados mais de 40 dias a Reclamada ainda não o chamou para reintegrar ao emprego, razão pela qual teve de ingressar com a presente Reclamatória, pois está sem o benefício do INSS e sem receber salário a mais de 3 meses.

II – PRELIMINARMENTE
1. Da aplicação da norma processual no tempo – aplicação da Lei anterior

Considerando que o processo é composto por vários atos sucessivos e relacionados entre si, bem com, que se concretiza em épocas distintas, deve ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.

Assim, deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Processo Civil, que dispõe:

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

A norma acima referida, é aplicável ao processo do trabalho por força do constante no artigo, in verbis:

Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Assim, requer sejam respeitados o direito material vigente à época dos fatos, pela aplicação teoria do isolamento dos atos processuais.

III – NO MÉRITO
1. Da reintegração ao emprego e indenização correspondente

O Reclamante, como se pode verificar pelos e-mails ora anexados, se colocou à disposição da empresa desde XX/08/2017, quando foi “liberado” pelo INSS.

Insta salientar que o INSS lhe deu “alta” do benefício previdenciário, mas como se faz prova pela vasta documentação médica, o Reclamante persiste limitado para as atividades cotidianas, com muitas dores e tratamento médico.

Consabido pela jurisprudência pátria que o Reclamante deve ser reintegrado após a cessão do benefício do INSS, ou ainda se não haja local que se adeque às suas necessidades físicas para reintegração, o mesmo deve ter seu salário mantido até o deslinde da situação com o INSS, senão vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PERÍODO ENTRE A ALTA PREVIDENCIÁRIA E A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DEVIDO. A empresa que nega a efetivação do reclamante no emprego, após a alta do benefício previdenciário, e determina que retorne ao INSS para novo benefício, sendo este negado ao segurado, responde pelo pagamento dos salários até que seja reintegrado ou tenha seu requerimento comprovadamente acolhido pelo INSS. (TRT-4 – RO: 00009855920135040233, Data de Julgamento: 03/08/2017, 4ª Turma)

Atenção!

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2. Da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização de salario

Assim como o Reclamante pode ser despedido por justo motivo, assim também pode acontecer com o empregador que descumprir com as obrigações principais do contrato de trabalho.

O artigo 483, alínea “d” dispõe que é motivo de justa causa por inciativa do empregado quando “não cumprir o empregador as obrigações do contrato”.

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3. Dos danos morais e materiais – indenização

A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (CRFB, art. 5°, inciso X).

Ainda, pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem.

Após acidente de trabalho a Reclamada nunca mais falou com o Reclamante, e assim que o mesmo teve alta previdenciária, mesmo se colocando à disposição da empresa foi deixado à própria sorte no momento em que mais precisava.

O Reclamante está praticamente inválido como se faz prova os documentos apresentados, e ainda assim, se colocou à disposição da empresa a fim de cumprir com a sua obrigação na medida de sua possibilidade e foi, e continua sendo, totalmente ignorado pela Reclamada.

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4. Da Gratuidade da Justiça

Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àquele que comprovar a insuficiência de recursos financeiros, terá assistência jurídica gratuita.

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5. Dos Honorários Advocatícios

A teor do que estabelecem os artigos 389 e 395 do Código Civil, que trata do inadimplemento de obrigações materiais, independentemente das normas processuais e da sucumbência, esta insubsistente na Justiça do Trabalho, o simples descumprimento das obrigações trabalhistas, de ordem material, gera o direito a honorários, não de sucumbência, mas sim advocatícios.

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IV- DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o Autor à Vossa Excelência:

a) a sua imediata reintegração ao emprego em função compatível com o seu atual estado de saúde e limitações e, em não podendo a Reclamada o fazer, requer a manutenção do seu salário até que se tenha resposta positiva do INSS ………………………………………………………………………………………………………. SEM VALOR MONETÁRIO

b) a rescisão indireta do contrato de trabalho, por incorrência da Reclamada ao art. 483, alínea “d” da CLT, com o pagamento dos salários desde a alta previdenciária em XX/08/2017 até a rescisão do contrato, com reflexos em saldo de salário, férias proporcionais com adicional do terço constitucional, 13º salário proporcional, DSR, FGTS e multa de 40% ………………………………………………………………………………………. R$ X.XXX,XX

c) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 50 o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso IV da CLT ……………………………………………………………………………………………………………….. R$ XX.XXX,XX

Por fim, requer ainda:

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e) a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor bruto da condenação;
f) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Atribui à causa, aproximadamente, o valor de R$ XX.XXX,XX.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXX/XX, XX de dezembro de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

 

Assunto: Ação de indenização por danos morais, dano moral, danos morais, indenização do período não reintegrado, Inicial Trabalhista, lei 13.467/2017, nova CLT, reclamação trabalhista, reclamatória trabalhista, reforma trabalhista, reintegração ao emprego, rescisão indireta do contrato de trabalho, ressarcimento

Fonte:

Patrícia Otarão

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