EXCELENTÍSSMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DO CONTRATO DE TRABALHO A parte reclamante foi contratada pelas reclamadas em $[geral_data_generica] e o contrato de trabalho foi rescindindo em $[geral_data_generica], laborava no posto do Parque $[geral_informacao_generica]. A remuneração especificada na CTPS, à época da admissão, foi no importe de R$ $[geral_informacao_generica]. II – NO MÉRITO 1. Do grupo econômico Cabe destacar, inicialmente, que as reclamadas $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], tratam-se de empresas de mesmo plano horizontal, ou seja, detêm unidade e/ou direção única, vez que ambas comungam do mesmo quadro societário, bem como estão estabelecidas na mesma localidade e, por conseguinte, buscam objetivos comuns. Ainda, trata-se de evidente grupo econômico, nos moldes do artigo 2°, parágrafo 2°, da CLT. Nesse sentido, busca-se através da presente a responsabilidade solidária ou subsidiária das reclamadas, ou seja, por toda a sua contratualidade, assim a condenação solidaria ou subsidiaria versa sobre todos os requerimentos pleiteados na presente reclamação trabalhista. 2. Do dano moral – Castigo e discriminação A parte reclamante sempre exerceu as atividades em condições plenas de trabalho, bem como nunca obteve reclamações de seus superiores. Todavia, no que tange o cumprimento do aviso prévio trabalhado, a reclamada, por castigo e/ou descriminação, deixou o reclamante todo o período do aviso prévio encerrado em uma sala, na sede da empresa. Desta forma o autor se sentiu menosprezado e agredido em seu âmbito emocional, uma vez que a atitude da empresa (deixar o autor, por todo o período do aviso prévio, encerrado em uma sala) foi totalmente descabida. Requer, desta feita, a condenação da reclamada em pagar uma indenização por dano moral, de caráter punitivo e educacional, sendo de 05 vezes o salário do autor, à época da contratação. 3. Da nulidade da jornada de trabalho – Horas extras devidas A reclamada impingia ao reclamante o labor em jornadas compensatórias, todavia tal adoção é dissonante ao que preceitua a Súmula 85 do TST, em decorrência das horas extras laboradas habitualmente laboradas e/ou pela jornada compensatória adotada pela reclamada. Desde logo, caso a demandada alegue adotar jornada compensatória, requer seja a mesma declarada nula, pois é irregular, em afronta ao artigo 59, § 2º da CLT, não podendo a norma coletiva prevalecer quando contrária à disposição de …