EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DA SÍNTESE DOS FATOS A reclamante prestou serviços para as reclamadas, na condição de médica plantonista no pronto atendimento, no Hospital Pronto Socorro da cidade de $[geral_informacao_generica], o que pode ser percebido pelos documentos ora apresentados, que demonstra diversas conversas com a chefe dos plantonistas, $[geral_informacao_generica]. Como não recebeu os valores referentes aos serviços prestados nos dias 01/08 (12 horas), 15/08 (12 horas), 20/08 (12 horas), 25/08 (6 horas), 27/08 (12 horas), 29/08 (12 horas), 05/09 (12 horas), 19/09 (12 horas), 03/10 (12 horas), 17/10 (18 horas), 31/10 (12 horas), totalizando a soma de 126 horas de trabalho, ajuíza a presente reclamação trabalhista. Cumpre referir, que o valor líquido devido para um plantão de 12 horas, é de R$ 1.200,00, o que pode ser percebido pelo documento anexo (doc. 2 - item 18), em que a reclamante recebeu o valor de R$ 3.600,00, referente as 36 horas de plantão que prestou no mês de Julho/2017. Ressalte-se a competência dessa Justiça Especializada para decidir o conflito. Desde o advento da EC 45/2004, que implementou, em parte, a reforma do Poder Judiciário, alterando e incluindo diversos dispositivos constitucionais, dentre eles o art. 114, I da CF, que é claro em afirmar a competência trabalhista para julgar conflitos decorrentes da relação de trabalho, diversa da relação de emprego, como é o caso da presente ação. Ademais, a reclamante prestou serviços diretamente para as reclamadas, sem fazer parte dos quadros societários de nenhuma empresa, o que pode ser percebido pela forma como foi remunerada, através de depósito bancário direto, considerando sua condição de pessoa física, o que, com base no princípio da primazia da realidade, atrai a competência da Justiça do Trabalho. Ainda, as reclamadas, para que a reclamante ingressasse em seus quadros como profissional autônoma, só requereram que preenchesse uma ficha com seus dados pessoais e informações bancárias. Corrobora com essa informação os documentos anexos em que consta a tentativa das reclamadas de fazer com que a reclamante entre para os seus quadros societários e, depois, informando que não seria necessária essa inclusão, caso a reclamante concordasse em receber por recibo de pagamento autônomo. Merece destaque, também, o fato de que as reclamadas tentam fazer com que a reclamante assine contrato depois de já ter, inclusive, trabalhado e recebido como profissional autônoma, tentando modificar situação consolidada e mais vantajosa para a reclamante, o que, com base no princípio da condição mais benéfica, é vedado. II - DO MÉRITO 1. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA Cumpre destacar, conforme demonstram os documentos em anexo, que as reclamadas receberam expressivas quantias da Prefeitura $[geral_informacao_generica], hábeis a quitar com os valores devidos aos médicos. Ademais, conforme documentos anexos, resta demonstrado que as reclamadas receberam repasses da Prefeitura de $[geral_informacao_generica], além de repasses do Governo Federal, gerando a justa expectativa para que a reclamante aguardasse, pois receberia os pagamentos dos dias trabalhados. Contudo, as reclamadas atuam de má-fé, o que pode ser percebido pelos documentos ora apresentados, quando oferecem plantões anunciando que o pagamento está em dia, bem como com a tentativa de ludibriar novos plantonistas a ingressarem no lugar daqueles que estão insatisfeitos com a falta de pagamento, numa tentativa de continuar o serviço através de conduta ardil. Resta evidente a justa expectativa criada pela reclamante quando resolveu aguardar alguns meses para que as reclamadas regularizassem a sua situação financeira. Contudo, em que pese terem sido efetuados diversos repasses, tal dinheiro não foi alcançado para a reclamante, que continua sem receber a contraprestação pela energia despendida com o seu trabalho. Dito isso, estão preenchidos os requisitos para que seja concedida a tutela de urgência e também a tutela de evidência. Nesse sentido, nos moldes do art. 300, CPC - subsidiariamente aplicado por força do art. 769, CLT, bem como de recomendação aplicada pelo TST, na IN 39/2016 (art. 3º, VI) - a tutela de urgência será concedida caso existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito. No caso, tais elementos restam demonstrados nos documentos supramencionados e acostados com a presente petição. Nesses escritos, observa-se as tentativas das reclamadas de …